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Fim da escala 6×1: entenda o que muda e quando começa a valer

Foto: Agência Brasil

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores. A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.

Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.

O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.

O que muda para os trabalhadores?

A principal mudança será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

A PEC não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas. O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.

O texto estabelece ainda que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.

Exceções previstas

A proposta permite que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso, como os aplicados a determinadas atividades e jornadas, respeitados os limites constitucionais.

Também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

O que falta para a mudança entrar em vigor?

Com a aprovação da PEC em dois turnos pelo Senado, sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara, a proposta concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional.

Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Depois da promulgação e da publicação oficial, terá início a contagem dos prazos de transição.

Nota

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