Manaus, sexta-feira 7 de agosto de 2026
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Estudante perde bolsa integral do Prouni após movimentações da mãe em plataformas de apostas

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O estudante Eduardo Luvizetto dos Santos teve uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) negada após movimentações financeiras da mãe em plataformas de apostas on-line serem consideradas durante a análise da renda familiar. Pré-selecionado para cursar Psicologia em uma unidade da Universidade Paulista (Unip), em São Paulo, o jovem contesta a decisão e afirma que os valores movimentados não representam renda.

Eduardo estudou por quase três anos com o objetivo de ingressar no ensino superior e conseguiu, por meio da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e ser pré-selecionado para uma bolsa de 100% pelo programa do governo federal.

Segundo o estudante, os requisitos educacionais e a renda mensal declarada pela família estavam dentro dos critérios exigidos pelo Prouni. Ele mora com a mãe, que é aposentada, em um bairro periférico de Campinas, no interior de São Paulo, e está desempregado.

O impasse surgiu durante a análise dos documentos bancários apresentados à instituição. Conforme Eduardo, a universidade identificou movimentações frequentes na conta da mãe envolvendo plataformas de apostas e considerou que a renda familiar ultrapassaria o limite permitido pelo programa.

“Eu tentei argumentar que jogo on-line não é renda. Se for analisar o extrato, é fácil de ver que minha mãe está endividada. […] É nítido que não é renda, não é salário, não é um benefício. É tudo plataforma de jogo”, afirmou.

Especialistas explicam diferença entre movimentação e renda

Segundo o advogado especialista em Direito Educacional e membro consultor da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR, Paulo Bandeira, a simples circulação de dinheiro em uma conta bancária não pode ser automaticamente considerada renda ou acréscimo patrimonial.

Ele explica que empréstimos, transferências e repasses feitos por terceiros, por exemplo, podem provocar grande movimentação financeira sem representar aumento da capacidade econômica da família.

O advogado José Roberto Covac Junior, especialista em Direito Educacional e mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), também aponta que o elemento central para avaliar a situação é verificar se houve efetivamente aumento patrimonial.

“Em tese, o saldo positivo obtido com apostas pode ser considerado renda, já que os prêmios líquidos são tributados pelo Imposto de Renda. O que precisa ser apurado é se houve efetivamente acréscimo patrimonial”, explicou.

No caso das apostas, Bandeira ressalta ainda que é necessário diferenciar o volume total movimentado do lucro efetivamente obtido. Depósitos e saques sucessivos podem fazer com que um extrato apresente valores elevados, mesmo quando o resultado final para o apostador é nulo ou negativo.

Família relata possível quadro de ludopatia

Segundo Eduardo, apesar de eventuais ganhos obtidos pela mãe nas plataformas, a maior parte das movimentações bancárias analisadas seria referente a pagamentos.

O estudante afirma ainda que a mãe chegou a contratar um crédito consignado para arcar com gastos que ele acredita estarem relacionados a um possível quadro de ludopatia, embora não exista diagnóstico formal informado.

A ludopatia, também conhecida como transtorno do jogo, é caracterizada pelo comportamento persistente ou recorrente relacionado a jogos e apostas, que pode provocar prejuízos pessoais, familiares e financeiros.

De acordo com dados citados pelo Ministério da Saúde, 47% das pessoas identificadas no perfil econômico analisado sobre o problema possuem renda entre um e três salários mínimos.

Estudante tentou recorrer da decisão

Após não conseguir reverter o indeferimento diretamente com a instituição, Eduardo apresentou um recurso administrativo questionando a análise da renda familiar.

No documento, argumentou que as movimentações identificadas não constituíam remuneração nem acréscimo patrimonial, uma vez que estavam relacionadas principalmente às plataformas de apostas e a operações de crédito.

Pelas regras do Prouni, cabe à própria instituição de ensino analisar a documentação apresentada e verificar se o candidato atende aos critérios socioeconômicos estabelecidos pelo programa.

Segundo Covac, a universidade não pode criar critérios de inclusão ou exclusão de rendimentos que não estejam previstos nas normas do programa, embora possa analisar se os documentos apresentados são suficientes e solicitar informações complementares.

Mesmo após o recurso, a UNIP manteve o indeferimento.

Em resposta enviada ao estudante, a instituição informou que a reanálise dos documentos ocorre somente durante o período destinado às entrevistas e que, após o encerramento dessa etapa, o sistema não permite a reabertura da análise.

“Na situação apresentada, consideramos como renda entradas recorrentes em conta. Vale ressaltar que as despesas e/ou dívidas não são consideradas para cálculo de renda do Prouni”, informou a universidade.

Caso pode chegar à Justiça

Segundo Covac, como a decisão sobre a documentação é tomada pela própria instituição de ensino, o candidato pode inicialmente recorrer administrativamente à comissão responsável pela análise. Posteriormente, dependendo do caso, também pode procurar o Ministério da Educação (MEC) ou recorrer à Justiça Federal.

Bandeira afirma que decisões podem ser revertidas quando o estudante consegue demonstrar que as movimentações bancárias foram interpretadas como renda sem que tenha ocorrido um aumento patrimonial real.

“Quando o estudante consegue comprovar que o indeferimento decorreu de uma interpretação equivocada das movimentações bancárias, sem acréscimo patrimonial real, os tribunais têm anulado a decisão e garantido a bolsa”, afirmou.

Eduardo informou que está procurando auxílio jurídico para avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça e tentar garantir a bolsa integral.

O que diz a UNIP

Em nota, a UNIP afirmou que os documentos apresentados pelo candidato mostram “uma grande entrada de valores, de forma constante, vinculadas a jogos virtuais de apostas”.

A instituição argumentou que prêmios podem ser considerados renda de acordo com as regras tributárias e afirmou que o possível quadro de ludopatia relatado pelo estudante não seria determinante para sua aprovação no processo seletivo.

A universidade também explicou que o Prouni considera a renda bruta familiar per capita e não desconta despesas ou dívidas contraídas pelos integrantes da família para determinar o enquadramento socioeconômico.

Sobre os empréstimos identificados na conta da mãe do estudante, a UNIP afirmou que essas entradas não foram consideradas renda, por não serem recorrentes.

Eduardo, por outro lado, sustenta que as demais movimentações relacionadas às plataformas de apostas também não representam renda efetiva e pretende buscar meios jurídicos para tentar reverter o indeferimento da bolsa.

Nota

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