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Estados defendem CNJ para fechar hospitais psiquiátricos de custódia

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

*Da Redação Dia a Dia Notícia

As Defensorias Públicas dos estados brasileiros têm apresentado um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para serem admitidas como amicus curiae (amigas da corte) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a desativação dos hospitais de custódia, conhecidos como manicômios judiciários.

A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa a implementação da Lei Antimanicomial de 2001, que propõe que indivíduos com transtornos e doenças mentais que cometeram delitos sejam tratados pela Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

A desativação dessas instituições está programada para ser concluída até maio do próximo ano. A ADI, proposta pelo partido Podemos, alega que essa medida representa uma “usurpação de competência legislativa dos entes federativos pelo CNJ”.

Por outro lado, as Defensorias discordam dessa perspectiva, enfatizando que a possível vitória da ADI poderia acarretar em retrocessos significativos em termos de direitos fundamentais, especialmente em relação à dignidade das pessoas afetadas por sofrimento psíquico.

O pedido para ingresso como amicus curiae é liderado pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets). De acordo com o colegiado, a medida do CNJ está em consonância com o que já está previsto em lei e deveria ter sido implementada há mais de duas décadas.

A defensora pública Patrícia Magno, uma das apoiadoras da iniciativa e especialista no tema, destaca que a resolução visa resolver uma situação de tortura institucional e aborda uma questão que, apesar de afetar um número limitado de pessoas, é frequentemente alvo de preconceito devido à complexidade que envolve tanto o direito quanto a saúde.

Magno também esclarece que a resolução não visa liberar criminosos, refutando informações equivocadas propagadas sobre o assunto. Ela ressalta que o ministro do STF Edson Fachin, em uma decisão liminar, já afirmou não vislumbrar inconstitucionalidade na resolução.

A desativação dos hospitais de custódia, conforme delineado pelo CNJ, seguirá um protocolo elaborado em conjunto com o Ministério da Saúde. Isso estabelecerá procedimentos para supervisionar a transição das pessoas internadas nessas instituições e garantir que a medida de segurança seja acompanhada devidamente pela rede de saúde.

Embora o CNJ defenda que o encerramento dessas unidades está alinhado com a legislação vigente há mais de duas décadas e com as diretrizes internacionais, entidades como a Associação Brasileira de Psiquiatria e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) manifestaram oposição à desativação dos hospitais de custódia.

Enquanto defensores da resolução argumentam que ela permite internações por períodos determinados e justificados, juntamente com cuidados psiquiátricos integrados à assistência social, os críticos temem que o Sistema Único de Saúde (SUS) não tenha a estrutura necessária para absorver a demanda resultante da desativação, o que poderia colocar em risco tanto as pessoas que estão sob medida judicial quanto outros pacientes.

Essa discussão se desenvolve em meio a dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, que indicam que, em dezembro de 2022, havia 1.869 internos em medida de segurança em hospitais de custódia, dentre um total de 832.295 pessoas presas no Brasil.

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