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STF julga ação contra anistia a partidos que descumpriram cotas

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu submeter ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade (REDE), Educafro e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (FENAQ) contra a anistia aos partidos políticos que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições.

Barroso, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu adotar o rito abreviado, para que o processo seja julgado diretamente no plenário. Em sua decisão, o Ministro ressaltou a “relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, dando o prazo de dez dias para que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República forneçam informações sobre a matéria.

Na ação, as partes defendem que os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional n° 117 são incompatíveis com os princípios fundamentais e as garantias individuais e coletivas estabelecidas na Constituição, e por isso, pedem a declaração de inconstitucionalidade destes artigos.

Alegam ainda que, ao permitir que partidos utilizem os recursos destinados ao incentivo da participação da mulher na política mesmo sem terem cumprido suas obrigações, a Emenda viola o princípio da igualdade de gênero. A ação cobra ainda que o descumprimento das regras de uso dos recursos em razão de sexo e raça viola o princípio da isonomia racial.

A Porta-Voz Nacional da REDE, a ex-deputada Heloísa Helena, manifestou que “nenhuma sociedade pode ser considerada democrática, se é incapaz de identificar os mecanismos que impossibilitam a superação de preconceitos, que perseguem, mutilam e matam a dignidade humana”.

A decisão foi comemorada pelos requerentes e é entendida como uma vitória parcial dos negros e mulheres em face da desobediência aos direitos das candidaturas negras e femininas.

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