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Empréstimo consignado no Auxílio Brasil: veja como funciona e quais os riscos

Os beneficiários do Auxílio Brasil estão próximos de ter acesso a empréstimos consignados. A medida foi aprovada na última semana pelo Congresso Nacional e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro, que deve se concretizar até esta sexta-feira (15), para começar a vigorar.

A Medida Provisória prevê que as instituições financeiras passem a ser autorizadas a oferecer esse tipo de crédito aos beneficiários, tendo um limite de comprometimento de 40% do valor mensal recebido com as parcelas.

Apesar de ser uma modalidade mais barata em comparação a outras opções disponibilizadas no mercado, o projeto não prevê um teto para a taxa de juros praticada. Conforme o Banco Central, o consignado para pessoa física mais caro no momento aplica juros de 5,7% ao mês.

Entre as regras, a MP requer apenas que a instituição bancária entregue demonstrativo ao solicitante contendo: o valor remanescente dos rendimentos líquidos mensais após a dedução da parcela, a taxa de juros aplicada, o custo total do empréstimo, e o prazo para a quitação.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO BRASIL 2022

MÊS DE JULHO

  • Final do NIS 1: 18/07
  • Final do NIS 2: 19/07
  • Final do NIS 3: 20/07
  • Final do NIS 4: 21/07
  • Final do NIS 5: 22/07
  • Final do NIS 6: 25/07
  • Final do NIS 7: 26/07
  • Final do NIS 8: 27/07
  • Final do NIS 9: 28/07
  • Final do NIS 0: 29/07

COMO SE INSCREVER NO AUXÍLIO BRASIL?

cadastro para participar do Auxílio Brasil é o mesmo que era utilizado no Programa Bolsa Família, sendo realizado pelos municípios, onde um responsável familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastramento na sua cidade, que geralmente é realizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

No entanto, as famílias passam ainda por uma seleção que vai considerar as regras do programa e a quantidade de famílias atendidas no município, além do limite orçamentário destinado ao Auxílio Brasil.

Para ingressar no programa de transferência de renda do governo, o chefe da família deve comprovar:

  • Renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
  • Renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

São ainda critérios para permanecer no programa:

  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

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