*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nessa quarta-feira, 23, em uma sessão compensatória realizada à tarde, o projeto de lei que prevê gratuidade no transporte público da capital durante o primeiro e o eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2026. O primeiro turno está marcado para 04 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
A gratuidade será válida para todos os passageiros dos ônibus convencionais e complementares que fazem parte do sistema regular da capital.
O texto aprovado estabelece que a quantidade de ônibus em circulação não poderá ser reduzida durante os períodos de gratuidade. A operação deverá seguir uma frequência semelhante à dos dias úteis.
Também fica proibida a divulgação de propaganda política ou eleitoral, além de promoção pessoal de autoridades e servidores, dentro dos ônibus, terminais e demais equipamentos do sistema de transporte.
A proposta foi encaminhada pela Prefeitura de Manaus à CMM em regime de urgência e prevê o ressarcimento às empresas responsáveis pelo transporte coletivo. Para os dois turnos, a estimativa é de 951.611 passageiros transportados gratuitamente. O cálculo considera a média de passageiros registrada em anos eleitorais de 2020, 2022 e 2024 e a tarifa atual de R$ 5.
No primeiro turno, a previsão é de 467.640 passageiros, com um custo estimado de R$ 2,34 milhões. Se houver segundo turno, outros 483.971 passageiros deverão utilizar o transporte gratuito, gerando uma despesa estimada em R$ 2,42 milhões.
Caso a eleição seja decidida no primeiro turno, o gasto previsto será de R$ 2,34 milhões. Os recursos sairão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU).
O ressarcimento será calculado conforme o número de passageiros efetivamente transportados durante o período de gratuidade, com os dados registrados pelo sistema de bilhetagem e certificados pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
O projeto também permite que o IMMU determine a criação de linhas especiais para atender áreas mais distantes, seguindo critérios técnicos e em coordenação com a Justiça Eleitoral.
A proposta cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.013 e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao transporte público gratuito nos dias de votação.
O valor pago às empresas ficará limitado à tarifa pública vigente e à disponibilidade orçamentária. Passageiros que já possuem gratuidade ou descontos custeados por outras fontes serão retirados do cálculo do ressarcimento.
A divulgação da gratuidade deverá ficar restrita a informações de interesse público, como datas, horários e linhas disponíveis, sem promoção pessoal de agentes públicos.
