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Em Coari (AM), Justiça autoriza governo a retomar a entrega dos cartões do Auxílio Estadual e cestas básicas

Foto: Herick Pereira/Secom

*Da Redação – Dia a Dia Notícia

Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Governo do Amazonas obteve decisão favorável para retomar a entrega dos benefícios dos programas sociais oferecidos pela instituição, no município de Coari (distante 362 quilômetros de Manaus). O cronograma de entregas já está sendo estudado para que as pessoas em situação de vulnerabilidade social recebam o mais rápido possível.

O desembargador eleitoral Kon Tshig Wang acolheu as alegações da PGE-AM, reconhecendo a legalidade das entregas tendo em vista que está em vigor o Estado de Calamidade Pública no Amazonas, devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado e com prazo de 90 dias, a contar do dia 27 de setembro de 2021.

De acordo com o procurador geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, o desembargador reconhece que o Estado de Calamidade Pública está entre as exceções do artigo 73 da Lei.9504/97, que proíbe entrega de benefícios por agentes públicos durante pleitos eleitorais. Conforme a decisão judicial, a proibição se restringe à circunscrição de Coari e à administração pública municipal.

Giordano Bruno afirma que a decisão do desembargador considerou, ainda, que as entregas em Coari estão amparadas na mesma Lei 9.540/97, no parágrafo 10 do artigo 73, que permite a continuidade de programas sociais instituídos por lei, como é o caso do Auxílio Estadual, que tenham entrado em vigor antes da data definida para as eleições e tiveram seus beneficiários escolhidos por critérios objetivos e públicos.

Barrados

As entregas dos cartões do Auxílio Estadual e de centenas de cestas básicas foram suspensas após uma ação ajuizada pelo candidato à prefeitura de Coari, Keitton Pinheiro, que argumentou que as ações do governo estadual poderiam interferir nas eleições suplementares, marcadas para 05 de dezembro. A ação foi acatada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo.

O Ministério Público do Amazonas emitiu nota afirmando que a decisão tem o “intuito de cumprir a Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, seja ela estadual ou municipal, no período eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

A multidão que estava presente para a entrega dos cartões se revoltou quando soube da decisão judicial e tentou invadir a residência do ex-prefeito Adail Pinheiro e do candidato cassado Adail Filho, primo de Keitton Pinheiro.

Confira o vídeo:

*Com informações da assessoria

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