Manaus, segunda-feira 18 de maio de 2026
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Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem perdem mandato na Câmara

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A cúpula da Câmara dos Deputados selou, nesta quinta-feira (18), o destino político de dois nomes de peso do Partido Liberal (PL). Em edição extra do Diário da Câmara, a Mesa Diretora oficializou a cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (SP) e Alexandre Ramagem (RJ). O ato foi assinado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), com o apoio unânime dos vice-presidentes e secretários do órgão, incluindo parlamentares do PL, União Brasil, PT, PP, PSD e MDB.

Omissão e ausência internacional Eduardo Bolsonaro perdeu o cargo devido ao excesso de faltas, ferindo a norma constitucional que exige a presença em ao menos dois terços das sessões deliberativas. O parlamentar viajou para os Estados Unidos em março e, mesmo após o fim de sua licença oficial em 21 de julho, não retornou ao país, acumulando ausências não justificadas.

A situação de Eduardo já vinha se desgastando desde setembro, quando Hugo Motta barrou sua indicação para a liderança da minoria, declarando ser inviável exercer funções parlamentares fora do território nacional. Além da perda do mandato administrativo, o agora ex-deputado é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de tentar articular sanções internacionais contra o Brasil para interferir em julgamentos da Corte.

Fuga e condenação por tentativa de golpe, no caso de Alexandre Ramagem, a cassação é um desdobramento direto da esfera judicial. O ex-diretor da Abin foi condenado pelo STF a 16 anos de prisão por participação em tentativa de golpe de Estado, sentença que incluiu a perda automática do cargo legislativo.

Atualmente foragido em Miami, Ramagem tentou manter as aparências de atividade enviando atestados médicos para justificar suas ausências desde setembro. No entanto, a Câmara dos Deputados informou que não houve qualquer comunicação oficial sobre sua saída do Brasil, tampouco autorização para missões no exterior, o que configurou o abandono do cargo antes mesmo do cumprimento da decisão judicial.

Nota

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