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Duas mil peças de roupas são apreendidas em operação ‘Fraude no Comércio’ em lojas do Centro

Duas mil peças de roupas falsificadas foram apreendidas nessa quarta-feira, dia 19, durante a operação ‘Fraude no Comércio’, realizada por policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), sob coordenação do delegado Eduardo Paixão, com o apoio do Instituto da Defesa do Consumidor (Procon Amazonas), da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) e do Procurador das Marcas. A operação ocorreu em sete lojas, localizadas na rua Marechal Deodoro, bairro Centro, zona Sul da capital.

Segundo o delegado Eduardo Paixão, a operação visou apurar reclamações de consumidores e comerciantes concorrentes sobre a venda de vestuário falsificado de grandes marcas. O Procurador das Marcas se deslocou de São Paulo até Manaus para representar as marcas oficiais, que foram prejudicadas por essa prática criminosa de falsificação.

“Reforçamos que o pequeno comerciante pode vender réplicas, entretanto, ressaltamos que falsificação é crime. Um produto só é considerado réplica, se a produção for autorizada pelo fabricante do produto original, caso contrário, estamos falando de uma possível falsificação”, explicou Paixão.

O delegado ressaltou, ainda, que comercializar produto falsificado incide em diversos crimes, como fraude no comércio, que está no artigo 175 do Código Penal, cuja pena fixada é de seis meses até dois anos de prisão ou multa, bem como crime contra relação de consumo, que está no artigo 7 da Lei 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de detenção ou multa e, por fim, crime de sonegação fiscal, tipificado na Lei 4.729/65, com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa de até cinco vezes o valor do tributo.

A autoridade reforçou, também, que a lei proíbe a venda de mercadorias falsificadas, enquadrando como ‘pirataria’. Ao todo, foram apreendidas duas mil peças falsificadas. Todas as mercadorias foram apreendidas para passar por perícia e os sócios responderão a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

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