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Desembargadores do TJSC aplicam a “exceção de Romeu e Julieta” no caso de estupro de menina de 11 anos

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Há cerca de 10 dias, a polícia de Santa Catarina concluiu o inquérito criminal sobre o possível estupro de uma menina de 11 anos. O caso ganhou grande repercussão, após ser divulgado pelo The Intercept Brasil. O Hospital Universitário de Florianópolis negou a realização do aborto, mesmo com a previsão legal, e a criança tinha sido afastada da família pela Justiça. O principal suspeito de ter engravidado a menina é também uma criança de 13 anos. O processo segue em segredo de justiça.

Por recomendação do Ministério Público Federal, o hospital realizou os procedimentos para o aborto. Porém, o inquérito da polícia para investigar o crime de estupro, foi concluído sem indiciar ninguém. Foi concluído que um menino de 13 anos seria o principal suspeito de engravidar a menina de 11 anos, ele seria próximo a ela e com quem ela mantinha relações. O processo segue em segredo de justiça, e por este motivo a identidade do suspeito não teve a identidade revelada por se tratar de um menor de idade.

Em matéria publica pelo O Globo, é apontado que a menina teria admitido em depoimento a polícia que teria mantido relações sexuais com um menino de 13 anos. Um fonte do jornal afirmou que o outro menor confirmou que teria se tratado de uma “relação consentida”.

Neste caso, aplica-se a “exceção de Romeu e Julieta”, que sustenta a inexistência de crime em caso de relacionamento sexual entre pessoas com pequena diferença de idade, uma vez que ambos estariam no mesmo momento de descoberta da sexualidade e não haveria fato típico em uma relação consentida.

De acordo com Cristiano Campidelli, delegado da Polícia Federal e professor de Direito Penal e Processo Penal, a teoria não é aceita pelas cortes Suprema e Superior, onde o Superior Tribunal editou a Súmula 593, segundo a qual a presunção de violência na relação envolvendo menores de 14 anos é absoluta.

” O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (J. 25/10/2017, DJe 06/11/2017)”, diz a Súmula.

O advogado Yuri Leite afirma que, ainda que a diferença seja de apenas cinco anos e a relação consentida, haverá o crime de estupro de vulnerável. Neste da criança de 11 anos em Santa Catarina, embora não se possa excluir a tipicidade do crime, o fato de o autor ser inimputável, afasta a culpabilidade.

“Ou seja, o menor não cometeu crime e sim um ato infracional análogo a ele. O que demonstra o tamanho da delicadeza do caso de estupro, que, ressalta-se, só levou este nome por uma presunção do Superior Tribunal de Justiça, pois consentido e praticado por dois menores, que descobriram suas sexualidades em iguais momentos”, afirmou o Leite.

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