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Decisão liminar determina suspensão de show do artista Tierry, em Boca do Acre (AM)

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve, nesta terça-feira (16/08), decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry no município. O cantor havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27/08), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus.

“Dentre os pedidos, apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial. O Juízo local concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que, apesar de termos solicitado, a Municipalidade não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta. Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, informou a Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.

Com a decisão, o município deve, ainda, se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrente do contrato estabelecido com o artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação, nos termos do art. 300 do CPC.

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