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De 2019 ao início de 2022, mais de 2,2 mil estupros foram registrados em Manaus

Imagem ilustrativa

*Franciane Silva da Redação Dia a Dia Notícia

De 2019 ao início de 2022, foram registrados 2.230 estupros na cidade de Manaus. Em levantamento realizado pelo Dia a Dia Notícia, foi constatado que houve uma queda de 30,99% nos casos de violência sexual entre os anos de 2019 a 2021. O ano de 2020 apresentou uma queda de 19,30% nos casos, porém a pandemia de Covid-19 dificultou que crimes desta natureza fossem denunciados. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

A maioria das vítimas são vulneráveis, que inclui crianças menores de 14 anos ou pessoas adultas incapazes de consentir, o que torna a mensuração do crime ainda mais difícil. De acordo com dados divulgados pela Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), de abril de 2021 a abril deste ano mais de 1,5 mil crianças e adolescentes foram vítimas de violência sexual na capital.

As mulheres representam 88,2% das vítimas de estupro no Brasil, sendo a maioria em todas as faixas etárias, aponta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Já vítimas do sexo masculino representam 11,8%, sendo em grande maioria crianças.

Na maioria dos casos, o crime é praticado por algum conhecido da vítima, parente, colega ou até mesmo o parceiro íntimo. Aproximadamente oito em cada 10 casos registrados no ano passado, foram de autoria de um conhecido, nestes casos a denúncia acaba sendo mais difícil para as vítimas.

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

De modo amplo, a violência sexual inclui pedofilia, abusos sexuais violentos e o incesto, e são divididos entre intrafamiliar e não familiar. A faixa etária que apresenta o maior número de vítimas que são enquadradas como vulneráveis são de 0 a 13 anos, sendo 61,3%.

Crimes de abuso sexual causam diversos impactos na vida das vítimas, como a gravidez indesejada, lesões físicas e doenças sexualmente transmissíveis. Em casos em que ocorrem a gravidez indesejada, a vítima tem direito a interrupção da gestação conforme previsto em lei.

Art. 128 – Não se pune aborto praticado por médico (Vide ADPF 54)

Aborto necessário

I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante; 

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

As denúncias contra crimes desta natureza podem ser realizadas na sede da Depca, localizada na avenida Via Láctea, no conjunto Morada do Sol, localizado no bairro Aleixo. Podem também ser feitas por meio do disque 100, do 190 e através do 181.

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