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David Almeida e Renato Jr são denunciados por propaganda irregular em escolas

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A Justiça Eleitoral recebeu mais uma denúncia contra a candidatura de David Almeida. Dessa vez, tanto o candidato a prefeito, quanto o vice Renato Júnior foram denunciados por conduta vedada a agente público. Além deles, foram denunciadas a irmã do prefeito Dulce Almeida, que é secretária municipal de Educação, e a secretária municipal de Comunicação, Camila Carvalho.

A denúncia foi feita por Yuri Dantas, que é advogado da coligação “MANAUS MERECE MAIS”, que acusa David Almeida e seus aliados de violarem uma das regras das eleições, que seria a propaganda institucional em escolas municipais de Manaus, por meio de pinturas e adereços, alinhada com o material e o conteúdo da campanha eleitoral do atual prefeito. A propaganda também estaria sendo feita na Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério (DDPM/SEMED) e no Departamento de Engenharia e Transporte (DET/SEMED).

“Os Representados agentes públicos municipais estão atualmente violando a vedação capitulada no art. 73, VI, “”, da Lei das Eleições, na medida em que mantém propaganda institucional, na forma de mosaico e coniuntos de cores identificadores da gestão do candidato à reeleição aplicados a bens e equipamentos públicos, notadamente nas escolas espalhadas por TODOS os Distritos educacionais da cidade de Manaus”, afirma um trecho da denúncia.

Uma dessas escolas seria a CMEI Maria Emília Mestrinho, que aparece na propaganda eleitoral do prefeito do dia 03 de setembro de 2024, cuja pintura foi inaugurada em 20 de junho de 2024.

O problema seria que muitas dessas escolas também são locais de votação para 583.635 eleitores, representando um total de 40,35% dos votos em disputa. Além disso, as supostas pinturas e manifestações irregulares seriam financiadas com dinheiro público, administrado e executado pelos próprios denunciados.

Segundo a denúncia, as pinturas e as manifestações nas escolas estão sendo usadas na propaganda eleitoral do candidato à reeleição, ao qual “se beneficiará no dia do pleito da sugestão subliminar decorrente da associação do local de votação com as marcas da gestão.’

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