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Confira como encontrar e fazer download das leis do Amazonas pela internet

FOTOS Winnetou Almeida (1)

O Governo do Amazonas e a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA) oferecem ao cidadão amazonense com o Legisla.AM, disponível no endereço legisla.imprensaoficial.am.gov.br, a possibilidade de encontrar pela internet as leis que regem o Estado.

A plataforma on-line e gratuita é o novo ambiente das leis estaduais e reúne diversos tipos de legislação (veja abaixo).

A novidade deve beneficiar estudantes, professores, jornalistas, advogados, juristas e a sociedade no geral. É informação pública à disposição do cidadão.

Acesso

Para acessar o Legisla.AM, basta ter conexão à internet e um computador, celular ou tablet. Digite o endereço eletrônico “legisla.imprensaoficial.am.gov.br”, sem o prefixo “www”. Na página inicial, à esquerda, o cidadão encontra os tipos de legislação disponíveis, e, no topo da tela, no “campo de busca”, digite “palavras-chave” ou um número de lei.

O sistema inteligente de pesquisa, que é interligado à base de dados do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas (DOE), apresenta diversos resultados.  Ao clicar no item escolhido, é exibida a lei na íntegra, em formato HTML, sendo possível copiar e selecionar trechos.

No botão “baixar Diário”, o cidadão acessa a legislação dentro do sistema do DOE e, clicando no ícone para “download” a lei é baixada gratuitamente em formato PDF.

Um vídeo tutorial está disponível nas redes sociais da IOA ensinando como acessar a plataforma Legisla.AM. Os links para acesso direto são https://youtu.be/1DyZfuLP7Tw  (YouTube), https://www.instagram.com/p/CR9ObGtN5V8 (Instagram) e https://fb.watch/73S5xDm5vm  (Facebook).

Conteúdos

As leis estaduais que antes levariam horas, dias ou até semanas para “garimpar” em vários sites e bancos de dados, ficam à disposição em segundos no Legisla.AM. Vale ressaltar que a cada nova legislação publicada no Diário Oficial, o conteúdo do Legisla.AM é atualizado.

As espécies legislativas disponíveis são:

– Constituição do Amazonas: é a lei maior do processo legislativo estadual, validada em 5 de outubro de 1989, conforme padrões emanados pela Constituição Federal de 1988.

– Leis Complementares: é a espécie legislativa que possui propósito de complementar, explicar ou regulamentar matérias já reservadas a ela pela Constituição. Possui um processo legislativo mais complexo.

– Leis Delegadas: trata-se de um ato normativo do governador que necessita de autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) para sua elaboração.

– Leis Ordinárias: é o ato legislativo típico por excelência, que trata de assuntos diversos e não reservados às leis complementares. Caracteriza-se pela generalidade do conteúdo da lei e por um processo legislativo mais simples e célere.

– Leis Promulgadas: é a norma legal não sancionada pelo governador, mas que tem sua existência atestada pela Assembleia Legislativa do Estado.

– Emendas Constitucionais: é uma modificação feita em determinado texto da Constituição Estadual, alterando as bases da lei de uma matéria em específico.

– Decretos Legislativos: são os atos normativos internos produzidos pelo Poder Legislativo, mas que repercutem externamente. Possuem eficácia análoga a de uma lei.

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