O Ministério de Relações Exteriores (MRE) publicou, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o edital Diplomata 2020 do Itamaraty, destinado a pessoas com curso superior de qualquer área.
São 25 vagas para o cargo de terceiro-secretário, sendo 18 para ampla concorrência, 5 para negros e 2 para portadores de deficiência.
As remunerações iniciais são de R$ 19.657,06, valor que inclui salário base mais R$ 458 de auxílio-alimentação.
As inscrições serão abertas no dia 6 de julho. Os cadastros podem ser feitos até 9 de agosto, pelo site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Acesse aqui.
Após a inserção de dados, o site irá gerar um boleto para pagamento da taxa de inscrição de R$ 224. O pagamento pode ser feito até 11 de agosto, e pessoas de baixa renda, inscritas no CadÚnico e doadores de medula óssea podem requerer a isenção.
A prova objetiva será aplicada no Distrito Federal e nas capitais dos 26 estados da Federação na data provável de 30 de agosto de 2020 em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 3 horas; e o segundo, iniciando-se às 15 horas, com duração de 3 horas.
O concurso para carreira de Diplomata terá três fases, sendo:
- Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo Certo ou Errado de língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, história mundial, política internacional, geografia, economia e direito, de caráter eliminatório, e que habilitará os candidatos a se submeterem à fase seguinte;
- Segunda Fase: provas escritas de língua portuguesa e língua inglesa, de caráter eliminatório e classificatório.
- Terceira Fase: provas escritas de história do Brasil, geografia, política internacional, economia, direito e língua espanhola e língua francesa, de caráter eliminatório e classificatório.
Os aprovados no certame deverão matricular-se no Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco, cuja conclusão constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço Exterior Brasileiro. Aos servidores da carreira de diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da lei nº 11.440/2006, atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.