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Cerimônias presenciais de casamento voltam a ser realizadas por cartórios no AM

Foto: Reprodução

 *Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) tornou público, na última semana, o Provimento nº 420/2022 passando a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em sedes de cartórios no Amazonas e também em edifícios particulares.

Após a publicação do documento, cartórios de Registro Civil, tanto da capital quanto do interior, retomaram a realização dos atos, tais como a serventia extrajudicial da comarca de Pauini (distante 1.439 quilômetros de Manaus), que teve uma união civil registrada no mesmo dia da publicação do Provimento.

De acordo com o oficial registrador do cartório de Pauini, Ricardo Bandeira, o casal Maronilde da Silva Lopes e Lesilda Batista Muniz fez questão de que a solenidade fosse realizada presencialmente, mesmo com a possibilidade de que o ato ocorresse por videconferência. “A celebração de um casamento constitui um ato que marca a constituição de um núcleo familiar e é um ato de grande simbolismo. Este casal, por exemplo, fez questão de que a solenidade ocorresse presencialmente. Após um longo período de distanciamento social ocasionado pela pandemia da covid-19, acreditamos que esta retomada é motivo de alegria para a comunidade”, apontou o registrador.

Ricardo Bandeira informou que a solenidade que consolidou a união civil do casal Maronilde da Silva Lopes e Lesilda Batista Muniz foi presidida pelo juiz titular da comarca de Pauini, Emmanuel Ormond de Souza e que o ato presencial seguiu protocolos de prevenção à covid-19, observando as atuais recomendações das autoridades sanitárias.

Provimento

Atenta às orientações das autoridades sanitárias, a Corregedoria-Geral de Justiça revogou determinações impostas no início da pandemia da covid-19 e voltou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios no Amazonas.

As novas orientações, assinadas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foram divulgadas pelo órgão com a edição do Provimento nº 420/2022, publicado no último dia 5 de abril, ressaltando a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública, em prevenção à covid-19.

Conforme o novo regramento “a realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”.

*As informações são do portal Marcos Santos

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