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Bolsonaro publica decreto que zera IPI do Polo de Concentrados atingindo diretamente a ZFM

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Na calada da noite desta quinta-feira (28), o presidente, Jair Bolsonaro (PL), publicou o Decreto nº 11.052, que zera o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do Pólo de Concentrados do Polo Industrial de Manaus.

Segundo o documento, a decisão acaba com a competitvidade do setor. Com isso, cerca de R$ 9,5 bilhões de reais e 7,3 mil empregos diretos e indiretos acabam sendo comprometidos com a decisão. A medida saiu no Diário Oficial da União.

“Art. 1o Fica alterada a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado nas Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovadas pelo Decreto no 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto no 10.923, de 30 de dezembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto”, declarou a decisão.

DECRETO Nº 11.052, DE 28 DE ABRIL DE 2022 – DECRETO Nº 11.052, DE 28 DE ABRIL DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

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