O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta sexta-feira (26) um decreto para destravar a nova rodada do auxílio emergencial. Os primeiros repasses serão feitos em abril, mas o governo ainda não apresentou o cronograma dos pagamentos.
A liberação da assistência foi autorizada em MP (medida provisória) editada na última semana. Agora, o decreto regulamenta o programa, traz conceitos, detalhes e critérios para os pagamentos.
Cada parcela terá valor padrão de R$ 250. Pessoas que vivem sozinhas receberão R$ 150 por mês.
Para mulheres chefes de família, o valor será de R$ 375, valor 50% mais alto do que o benefício básico.
Gastos
Para a rodada que começa a ser paga em abril, foi estabelecido um limite de gasto de R$ 44 bilhões. A expectativa é que 45,6 milhões de famílias sejam atendidas.
Segundo o Planalto, do total liberado, R$ 23,4 bilhões serão destinados a 28,6 milhões de informais já inscritos nas plataformas da Caixa. Outros R$ 12,7 bilhões ficarão com 10,7 milhões de beneficiários do Bolsa Família. Por fim, R$ 6,5 bilhões serão pagos a 6,3 milhões de integrantes do cadastro único de programas sociais do governo.
O calendário de pagamentos seguirá o modelo de 2020 e os repasses serão feitos independentemente de requisição. Os participantes do Bolsa Família seguirão com pagamentos conforme o cronograma habitual do programa. Em abril, os repasses para essas pessoas começam no dia 16.
Os demais beneficiários receberão na conta social digital da Caixa, com datas ainda não apresentadas. Nesta semana, Bolsonaro afirmou que os repasses devem começar entre os dias 4 e 5 de abril.
O decreto desta sexta ressalta que após a concessão do benefício, haverá reavaliação de atendimento dos critérios. A assistência deixará de ser paga se, por exemplo, a pessoa for contratada para um emprego formal, receber algum benefício previdenciário ou for presa em regime fechado.
Auxílio Emergencial 2021
Quais os valores?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Quando começa a ser pago?
Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.
Quem tem direito a receber?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Não podem receber o auxílio:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Veja o passo a passo para atualizar o cadastro no Caixa Tem
Veja o calendário para atualização dos dados
A partir de:
- 14 de março: nascidos em janeiro
- 16 de março: nascidos em fevereiro
- 18 de março: nascidos em março
- 20 de março: nascidos em abril
- 22 de março: nascidos em maio
- 23 de março: nascidos em junho
- 24 de março: nascidos em julho
- 25 de março: nascidos em agosto
- 26 de março: nascidos em setembro
- 29 de março: nascidos em outubro
- 30 de março: nascidos em novembro
- 31 de março: nascidos em dezembro
Como fazer a atualização?
A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em “Atualize seu cadastro”. Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais. A atualização não é obrigatória e nem deve ser impedimento para receber o auxílio emergencial e o Bolsa Família.
Documentos necessários
- CNH ou RG
- Comprovante de residência
- Foto do beneficiário com um dos documentos