*Da Redação Dia a Dia Notícia
Entre 2000 e 2025, somente 4% dos réus processados no Brasil por crimes relacionados ao trabalho escravo foram condenados por todas as acusações. O dado faz parte de um levantamento divulgado nesta quarta-feira, 28, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que aponta a permanência de práticas análogas à escravidão nas relações de trabalho.
Segundo o estudo, das 4.321 pessoas que responderam judicialmente por esse tipo de crime no período, 1.578 foram absolvidas, o equivalente a 37%. Apenas 191 réus receberam condenação integral, enquanto outros 178, também cerca de 4%, tiveram condenações parciais.
Outro dado que chama atenção é o tempo de tramitação das ações penais na Justiça Federal. Em média, os processos levam 2.636 dias, mais de sete anos, para alcançar o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos.
No recorte analisado, o número total de vítimas chegou a 19.947. A maioria é formada por homens: 3.936 vítimas do sexo masculino, contra 385 mulheres, conforme os registros consolidados pela clínica.
As informações foram extraídas de bases públicas do Jusbrasil e revelam, segundo os pesquisadores, dificuldades recorrentes enfrentadas pelas vítimas para comprovar o crime. De acordo com a UFMG, diversas decisões judiciais analisadas exigem a demonstração de que o empregador impediu diretamente o direito de ir e vir do trabalhador, requisito legal caracterizado como restrição à liberdade de locomoção.
A clínica pretende disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil e com uso de inteligência artificial. A ferramenta deverá permitir a visualização de indicadores como tempo de duração dos processos, tipos de decisões, regiões do país, provas utilizadas e desfechos das ações judiciais.
À frente da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, o juiz federal Carlos Borlido Haddad atribui os resultados insatisfatórios principalmente à atuação do Judiciário.
“A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, resumiu Haddad, em entrevista à Agência Brasil. “A nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema.”
Segundo o coordenador, há cerca de dez anos o tráfico de pessoas era associado majoritariamente à exploração sexual, percepção que foi sendo desconstruída ao longo do tempo. Para ele, os casos atendidos pela clínica apresentam semelhanças com situações observadas nos Estados Unidos e no México.
A comparação se justifica pela própria trajetória da equipe. A clínica da UFMG integra uma rede internacional com instituições de missão semelhante, como a da Universidade de Michigan, que inspirou a criação de uma unidade no Instituto Tecnológico Autónomo do México, na Cidade do México.
Haddad avalia que o atendimento inicial às vítimas é semelhante entre os países, mas as diferenças surgem após a formalização das denúncias. Nos Estados Unidos, por exemplo, ele aponta que o pragmatismo do sistema contribui para maior agilidade na tramitação dos casos.
De acordo com o juiz, compreender o funcionamento da Justiça é essencial para avaliar os desfechos. Ele afirma que a clínica atua de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), auxiliando vítimas individualmente, enquanto o órgão ministerial concentra esforços nas dimensões coletivas dos casos.
Um episódio de grande repercussão citado por Haddad é o da Volkswagen. Após condenação da montadora, a ação civil pública movida por quatro trabalhadores submetidos a trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura avançou para a fase recursal. A ação, derivada de denúncia do MPT, pede R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de retratação pública e adoção de medidas como protocolos para casos semelhantes, canal de denúncias e reforço na fiscalização.
Ao tratar dos impactos sociais do trabalho escravo contemporâneo, Haddad relata casos emblemáticos acompanhados pela clínica. Um deles envolve um homem idoso explorado por gerações da própria família.
“Ganhou uma indenização de R$ 350 mil. Ele, em uma simplicidade muito grande, porque queria um tênis, uma TV e uma ditadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar esse dinheiro para ser gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados”, relata o advogado.
Segundo Haddad, é incomum que vítimas se reconheçam como escravizadas e procurem ajuda espontaneamente.
“É raro chegar alguém, bater na nossa porta e falar assim: sou escravo, me ajudem. Porque, em primeiro lugar, as pessoas não se enxergam nessa condição, na maioria das vezes. Tivemos um ou dois casos em que fomos procurados, de chegar uma pessoa e bater na nossa porta”, afirma.
Em um dos processos acompanhados pela clínica, trabalhadores do Pará viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas e com acesso limitado à água potável. Ainda assim, o réu foi absolvido, sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e costumes locais. Situação semelhante foi identificada por órgãos de fiscalização no Maranhão.
O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, desenvolvida sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, inclusive quando há vigilância ostensiva ou restrição direta da liberdade de locomoção do trabalhador.
Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), considera-se jornada exaustiva aquela que, pela intensidade ou frequência, causa prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade e atingindo sua dignidade.
Já as condições degradantes são caracterizadas pela violação de direitos fundamentais, como higiene, saúde, segurança, moradia, repouso e alimentação. Outra forma reconhecida é a servidão por dívida, quando o trabalhador tem sua mobilidade restringida sob a alegação de débitos com o empregador.
Como denunciar
Desde 1997, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, que distribui materiais educativos e alerta para os setores com maior incidência desse tipo de crime. A agropecuária concentra grande parte dos casos: a criação de bovinos responde por 17.040 registros (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar aparece em 8.373 casos (13,3%), segundo dados da entidade.
O principal canal de denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal, que permite registros anônimos. Também é possível utilizar o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela organização Themis, Gênero, Justiça e Direitos Humanos em parceria com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser acessada por celular ou computador e funciona mesmo com conexão limitada à internet.
