Manaus, terça-feira 6 de outubro de 2026
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Amazonas tem seis novos registros na “lista suja” do trabalho escravo

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Amazonas teve seis novos registros incluídos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. A atualização foi divulgada nesta terça-feira, 06, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e reúne casos fiscalizados entre 2024 e 2026.

Com as novas inclusões, o Amazonas aparece entre os estados com maior número de registros adicionados nesta atualização, empatado com o Maranhão. O estado fica atrás de Minas Gerais, com 19 inclusões, e da Bahia, com oito.

Casos envolvem garimpo e trabalho doméstico

Segundo o Ministério do Trabalho, os seis registros do Amazonas estão relacionados a casos de garimpo e trabalho doméstico. As fiscalizações tiveram participação de auditores-fiscais do trabalho, com apoio da Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU).

Entre os empregadores incluídos está Gerson Vieira da Silva, que aparece duas vezes no cadastro por autuações distintas relacionadas à extração de minérios.

Em uma fiscalização realizada em 2025, 50 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em um garimpo ilegal em Maués. O caso também deu origem a investigações da Polícia Federal.

Posteriormente, Gerson passou a ser investigado na Operação Barões do Filão, que apura um esquema de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores no Amazonas.

Em janeiro deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido para revogar a prisão preventiva do investigado. Segundo o Ministério Público, ele seria um dos principais articuladores da extração e comercialização ilegal de ouro na região.

Trabalhadora doméstica foi resgatada em Manaus

 

Outro registro incluído na atualização é o de Thiago Trindade de Assis, relacionado ao resgate de uma trabalhadora doméstica de 34 anos em Manaus.

A ação ocorreu em junho de 2025, no bairro Ponta Negra, zona Oeste da capital, durante uma operação conjunta do Ministério do Trabalho, MPT, PF e DPU.

Segundo as autoridades, a mulher foi levada para a casa da família aos 12 anos, sob a promessa de que teria acesso a estudo e melhores condições de vida. Ela permaneceu no local por mais de duas décadas realizando trabalho doméstico sem salário fixo e sem acesso a direitos trabalhistas básicos.

Como funciona a lista suja?

A “lista suja” é um cadastro público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, nos meses de abril e outubro. Os empregadores só são incluídos após a conclusão do processo administrativo referente à fiscalização, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.

Em regra, os nomes permanecem no cadastro por dois anos. Uma portaria publicada em julho de 2024, porém, criou mecanismos que permitem a retirada antecipada ou até mesmo a não inclusão do empregador, desde que sejam cumpridas determinadas condições.

Entre elas está a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, com compromisso de indenizar as vítimas em valor equivalente a pelo menos 20 salários mínimos, além de investimentos em ações de apoio aos trabalhadores resgatados.

O empregador pode voltar à “lista suja” caso descumpra os compromissos assumidos ou reincida na prática.

Como um empregador entra no cadastro?

O processo começa com fiscalizações realizadas por auditores-fiscais do trabalho, que podem contar com a participação de órgãos como PF, MPT, Ministério Público Federal, DPU e forças policiais.

Quando são identificados trabalhadores em condições análogas à escravidão, é lavrado um auto de infração. A partir dele, é aberto um processo administrativo para apurar as irregularidades, garantindo direito de defesa ao empregador.

A inclusão no cadastro ocorre somente após o encerramento do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.

Na atualização nacional, 82 novos empregadores foram incluídos na “lista suja”. As fiscalizações relacionadas aos casos resultaram no resgate de 553 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão:

  • criação de bovinos para corte: 8
  • trabalho doméstico: 7
  • produção de carvão vegetal: 6
  • cultivo de café: 6
  • construção de edifícios: 5

A atualização também retirou 151 empregadores do cadastro após o cumprimento do período mínimo de dois anos de permanência.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal específico criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O denunciante não precisa se identificar. É possível fornecer informações sobre o local e as condições encontradas para que a fiscalização avalie a situação e, quando necessário, realize uma ação no endereço informado.

Nota

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