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Amazonas Energia diz que lei aprovada na CMM contra medidores aéreos é inconstitucional

Foto: Reprodução/Facebook
*Lucas dos Santos – Da Redação Dia a Dia Notícia

Após a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovar o projeto de lei que proíbe a instalação de novos medidores do Sistema de Medição Centralizado (SMC) – os famosos medidores aéreos – a Amazonas Energia emitiu nota afirmando que a lei é inconstitucional, usando como argumentos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou outra lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e que as instalações obedeceriam ao plano diretor de Manaus.

Segundo a empresa, por obedecer ao “Plano Diretor da Cidade a as normas da ABNT”, não há “o que se falar em poluição visual”, argumento utilizado na proposta do vereador Caio André (PSC) para proibir os medidores.

A concessionária afirmou também que as obras de implantação do SMC seguem uma resolução de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e possui “amparo legal e judicial para as instalações dos medidores, já decido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal”.

“As manifestações atuais buscam transformar um ato legal em ato ilegal, tentando assim prejudicar o trabalho da empresa e ludibriar a população, fazendo uma barreira de proteção àqueles que desviam energia elétrica”, diz a nota.

Até o momento, os vereadores não se pronunciaram sobre o comunicado da Amazonas Energia.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARESCIMENTO

A Amazonas Energia esclarece alguns fatos em relação a aprovação da PL que tenta impedir a instalação dos medidores SMC, votada na Câmara Municipal de Manaus nesta segunda (27/03).

Informamos que a empresa atua dentro dos parâmetros legais, de forma transparente, atendendo a legislação vigente e os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica, os quais é submetida por força de lei federal. Ademais, as instalações obedecem ao Plano Diretor da Cidade e as normas da ABNT, não havendo o que se falar em poluição visual.

A empresa vem executando as obras de implantação do SMC, de acordo com Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que em seu art. 242 e 243, tendo amparo legal e judicial para as instalações dos medidores, já decidido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, segundo o STF, é inconstitucional toda e qualquer lei que verse sobre a proibição de medidores SMC, uma vez que a competência para legislar pertence à União.

As manifestações atuais buscam transformar um ato legal em ato ilegal, tentando assim prejudicar o trabalho da empresa e ludibriar a população, fazendo uma barreira de proteção àqueles que desviam energia elétrica.

Como se sabe, o furto de energia é uma prática criminosa que, além dos aspectos relacionados à segurança e integridade das pessoas, custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações. Estar contra o SMC, significa estar contra a redução da tarifa e a favor das fraudes e irregularidades nos medidores.

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