*Da Redação Dia a Dia Notícia
Sob as ordens do filho ‘zero dois’ de Jair Bolsonaro (PL), o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), aliados do ex-presidente viralizaram uma portaria do governo Michel Temer (MDB) para afirmar que as joias e relógios poderiam ser enquadrados como itens personalíssimos, podendo integrar o acervo privado de Bolsonaro. A medida, contudo, não possui validade alguma por existir um entendimento anterior do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. Membros da base bolsonarista espalharam o falso argumento exaustivamente após dias de silêncio sobre o caso das joias.
A portaria 59, publicada em novembro de 2018 e assinada pelo ex-secretário-geral da Presidência da República de Temer, Ronaldo Fonseca, afirma que joias, semijoias e bijuterias são considerados como bens de natureza personalíssima e de consumo direto, podendo fazer parte do acervo privado do ex-presidente.
Contudo, desde 2016, existe um entendimento no TCU de que apenas itens como medalhas personalizadas, bonés, camisetas, gravatas, chinelos e perfumes podem integrar o acervo pessoal do presidente. Relator do caso na época, o ministro Walton Alencar citou em seu voto que joias não poderiam ser enquadradas como itens pessoais.
“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, disse Alencar
Dessa forma, a portaria do governo Michel Temer seria totalmente inválida. O constitucionalista Fernando Bentes relembra que a Corte de Contas considerou, e rechaçou, a possibilidade de uma portaria regular o tema.
“No mesmo acórdão, o TCU se manifestou dizendo que não pode uma norma editada pela Secretaria-Geral da Presidência legalizar uma prática em dissonância com a personalidade, a moralidade e a probidade, meramente, para atender uma situação específica. A portaria não pode ser usada como escusa para o ato que contraria os princípios republicanos”, destaca.
A construção da mentira
Além da portaria da era Temer, os bolsonaristas citam a portaria 124/2021, assinada pelo secretário-executivo Mario Fernandes, durante o governo Bolsonaro, que revoga o texto do governo Temer, dispondo apenas sobre o acervo de museus, sem mencionar itens personalíssimos.
Por fim, citam ainda uma decisão do TCU de março deste ano, que determinou a devolução dos estojos de joias. Contudo, os políticos aliados do ex-presidente distorcem o texto e dão a entender que esta medida configuraria uma mudança na legislação.
A lei determina que quando o chefe de Estado receber um presente em cerimônia diplomática, o item deverá ser analisado e catalogado pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência, que dará o destino certo para o item. No caso de presente recebido fora do país, caso o presidente o considerasse de natureza personalíssima, deverá declarar o item à Receita Federal qualquer bem com valor maior que 1000 dólares.
As investigações que culminaram na Operação Lucas 12:2, contudo, apontam que integrantes do governo de Jair Bolsonaro podem ter infringido essas noras, cometendo crime de peculato.