*Da Redação Dia a Dia Notícia
Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram na última quarta-feira (15/06) o projeto de lei 144/2022, que estabelece as penalidades administrativas às pessoas físicas e/ou agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no estado do Amazonas.
Autor do projeto, o deputado Cabo Maciel (PL) justificou que a Constituição atual reconhece expressamente que todo o cidadão deve ter igualdade de condições e de direitos, ainda que possua especificidades que o distingue dos demais. Essa norma encontra-se no caput do artigo 5º da Carta Magna brasileira. Dentre esses cidadãos especiais estão aqueles que são diagnosticados com o Transtorno de Espectro Autismo (TEA), síndrome que tem como característica a alteração comportamental do cidadão no meio social.
“Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com Autismo têm dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir”, ponderou Maciel.
É evidente que ainda existe um caminho de conscientização e quebra de preconceitos a se percorrer, mas os avanços já são perceptíveis. Desde a criação das Leis de Proteção às Pessoas com Deficiência, a inclusão desses cidadãos tem sido uma realidade, os quais somente terão a dignidade humana resguardada pela Constituição Federal quando todas as disposições legais sejam efetivamente cumpridas por todos, concluiu Cabo Maciel.