Manaus, segunda-feira 13 de abril de 2026
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ALE-AM divulga edital com regras para eleição indireta no Amazonas

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) publicou, nesta segunda-feira, 13, o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado, oficializando o início do processo sucessório. O pleito está marcado para o dia 04 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário, com votação aberta e nominal entre os deputados estaduais.

A medida ocorre após a sanção da Lei nº 8.162/2026, que disciplinou o rito da eleição indireta diante da vacância simultânea dos cargos no Executivo estadual. O processo seguirá modelo em dois turnos, exigindo maioria absoluta no primeiro escrutínio e maioria simples no segundo, caso necessário, mantendo o critério de idade como desempate final.

O edital estabelece um cronograma reduzido para as etapas iniciais e define regras detalhadas para registro, análise e julgamento das candidaturas. As chapas interessadas devem se inscrever até a próxima quinta-feira, 16, apresentando candidatura em formato único e indivisível, com nomes para governador e vice.

A eleição indireta foi convocada depois da renúncia simultânea do governador Wilson Lima (União Brasil), e do vice-governador Tadeu de Souza (PP), ocorrida na madrugada do dia 04 de abril. Nesse cenário, a Constituição do Estado do Amazonas determina que a escolha dos novos chefes do Executivo seja feita de forma indireta pela Assembleia Legislativa, e não por eleição direta. Com a vacância dos cargos, o então presidente da Casa, Roberto Cidade (União Brasil), assumiu interinamente o governo até a realização do pleito que definirá o chamado mandato tampão.

O prazo de apenas três dias úteis para inscrição impõe uma dinâmica acelerada ao processo, exigindo que os candidatos apresentem toda a documentação obrigatória dentro do período estipulado. O edital prevê que os registros podem ser feitos presencialmente ou por meio eletrônico, com possibilidade de regularização de pendências em até 24 horas após notificação.

Entre os requisitos, estão certidões eleitorais, criminais, comprovantes de filiação partidária e documentos que atestem regularidade junto a órgãos de controle. O conjunto de exigências segue parâmetros constitucionais e da Lei Complementar nº 64/1990, incluindo verificação de antecedentes judiciais e administrativos.

Após o encerramento das inscrições, a lista de chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo, abrindo prazo de 48 horas para impugnações por candidatos, partidos ou Ministério Público. Em seguida, a Procuradoria-Geral da ALE-AM emitirá parecer técnico, cabendo à Mesa Diretora decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos registros.

O edital também estabelece que eventuais recursos serão analisados pelo plenário em caráter definitivo, consolidando o processo dentro da própria Assembleia. Após essa fase, não será mais possível rediscutir os registros, garantindo a continuidade do cronograma até a realização do pleito.

Caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta no primeiro turno, será realizado novo escrutínio entre as duas mais votadas, com exigência de maioria simples e quórum mínimo. Persistindo empate, uma nova votação será convocada para o dia seguinte e, se necessário, será aplicado o critério de idade para definição do resultado.

Durante todo o processo, os setores administrativos da ALE-AM funcionarão em regime de plantão, inclusive em fins de semana e feriados, sem suspensão de prazos. O edital determina que todas as etapas anteriores à votação sejam concluídas até o dia 1º de maio, permitindo a realização da eleição na data prevista. Após a proclamação do resultado, a posse dos eleitos será definida pela Mesa Diretora em comum acordo com a chapa vencedora, que cumprirá mandato tampão até o fim do período em curso.

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