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Adail Filho, Alberto Neto e Pauderney votam para livrar Ramagem de ação do STF sobre tentativa de golpe

*Lucas dos Santos – Especial para Dia a Dia Notícia

 

Os deputados Adail Filho (Republicanos), Capitão Alberto Neto (PL) e Pauderney Avelino (União) deram voto favorável a um pedido feito pelo Partido Liberal (PL) para sustar a ação do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) no inquérito que apura a tentativa de golpe de estado em 2023. Amom Mandel (Cidadania) e Sidney Leite (PSD) votaram contra a sustação. Átila Lins (PSD) se absteve e Fausto Júnior (União) e Silas Câmara (Republicanos) não votaram.

Ramagem foi tornado réu junto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco envolvidos no chamado Núcleo 1 da tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito em 2022. O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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A Câmara dos Deputados, no entanto, aprovou um pedido do PL para suspender a ação, mas o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) provocou polêmica entre os parlamentares, pois não especifica que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, sendo que a ação engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. A sustação da ação penal foi aprovada por 315 votos favoráveis e 143 contrários, além de quatro abstenções.

Os partidos Rede Sustentabilidade (Rede) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) foram ao STF contra a sustação da ação penal. O pedido deve ser avaliado pela primeira turma nesta sexta-feira (8), embora já haja um entendimento. Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.

Desta forma, só seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.

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