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Acessos a prédios do MPF no AM só serão permitidos com comprovante de vacina

Funcionários e visitantes só poderão acessar prédios do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas com comprovante de vacina contra a Covid. A medida foi anunciada por meio de uma portaria publicada no dia 11 de novembro. O órgão tem unidades em Manaus e Tabatinga.

Segundo o documento, o controle de acesso abrange desde procuradores da República, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.

A comprovação da imunização pode ser feita por meio da apresentação do cartão de vacinação ou certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.

Nos casos de contraindicação da vacina, a pessoa deve apresentar relatório médico que justifique a não imunização.

Em caso de ausência do comprovante de vacinação, é possível ter acesso às unidades do MPF se forem apresentados testes negativos para covid-19 (RT/PCR ou teste antígeno) realizados nas últimas 72 horas.

Casos excepcionais

A comprovação da vacinação contra a covid-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde.

Segundo o MPF, a comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus, como uso de máscara e aferição de temperatura.

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