O plano de retomada prevê quatro ciclos: o primeiro a partir de 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho. O avanço de um ciclo para outro dependerá do comportamento da curva de casos e capacidade de atendimento da rede de saúde pública.
Confira:
CICLOS DE REABERTURA
1⁰ Ciclo – Em adição às atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)
- Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)
- Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
- Lojas de artigos para casa
- Lojas de vestuário, acessórios e calçados
- Lojas de móveis e colchões
- Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
- Joalherias e relojoarias
- Comércio de artigos médicos e ortopédicos
- Serviços de publicidade e afins
- Petshops
- Lojas de variedades
- Agências de turismo
- Concessionárias e revendas de veículos em geral
- Óticas
- Floriculturas
- Bancas de revista em logradouros públicos
2º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento –
início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)
- Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
- Lojas de brinquedos
- Livrarias e Papelarias
- Lojas de departamentos e magazines
- Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
- Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
- Comércio de animais vivos
- Comércio de bijuterias e semi-joias
- Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
- Comércio de equipamentos de escritório
- Escritórios Contábeis
- Escritórios de Imobiliárias
- Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
- Bancas de jornais e revistas em espaços internos
3º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento –
início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)
- Lojas de artesanatos e souvenires
- Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
- Academias e similares
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
- Comércio de objetos de arte
- Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
- Comércio varejista de armas e munições
- Stands de vendas de imobiliárias
- Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas
4º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento
início previsto em 06 de julho (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)
- Creches, escolas e universidades da rede privada
- Cinemas (capacidade máxima de 50%)
- Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:
- Bares, casas de show e eventos – a definir
- Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir
PROTOCOLOS PADRÃO PARA SETORES PÚBLICO E PRIVADO
Distanciamento Social
- Manter, preferencialmente, 1,5 m de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física (protetor facial, divisória etc.)