Search
booked.net
Search
Close this search box.

Corte de luz por inadimplência de pagamento volta a ser permitido

Reprodução

Desde abril deste ano, estava em vigor a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que suspendia o corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda em virtude da pandemia da Covid-19.

A medida, que valeria até 30 de junho, foi prorrogada para 30 de setembro, porém, como não há previsão de outro adiamento, a partir desta sexta-feira (1º) o corte de energia por falta de pagamento volta a ser autorizado, impactando cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social.

Antes de efetuar o corte, a distribuidora deve encaminhar uma notificação “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura” ao consumidor. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias. Só depois o corte pode ser feito.

Para as famílias de baixa renda, a concessionária poderá negociar o parcelamento do que é devido em, no mínimo, três parcelas. É importante ressaltar que a suspensão do corte de energia não significa que as empresas deixaram de cobrar as faturas.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.