Os condomínios residenciais de Manaus, que omitirem os casos de agressões contra crianças, idosos e mulheres e não forem denunciados em até 24 horas pelos síndicos, receberão multa que varia entre 5 e 9 Unidade Fiscal do Munícipio (UFM), índice para cálculo dos tributos municipais atualizado em janeiro de 2021 para R$ 114,61, o que corresponde a valores de R$ 573,05 até R$ 10.314,90.
A medida consta na Lei nº 2.776, de 9 de agosto, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) e publicada em edição do Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira (09).
De acordo com o parágrafo único, a lei municipal determina que a comunicação com as forças de segurança deverá ser realizada de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses.
“No prazo de até vinte e quatro horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima”.
As verbas recolhidas pelas multas decorrentes dessa infração serão revertidas em doação para programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
*Com informações do Amazonas Atual