A venda de coleira antilatido com impulso eletrônico está proibida no Amazonas. Conhecida como coleira de choque, ela é usada em adestramento de cães. O uso também está vetado.
A proibição consta na Lei nº 5.548, de 23 de julho de 2021, sancionada pelo governador Wilson Lima, e vale para comercialização em lojas físicas e pela internet.
A lei não define o órgão fiscalizador, mas estabelece como punição a apreensão do aparelho e multa de 500 UFIRs (Unidade Fiscal do Município). Isso equivale a R$ 57,3 mil.