Em Minas Gerais, após realizarem mandado de busca e apreensão, agentes da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), encontraram 14 cachorros, sendo dois filhotes, vítimas de maus-tratos em Cataguases. O dono do imóvel foi multado em R$ 21.100,40.
A polícia relatou que havia muita sujeira e odor forte de fezes e urina. Alguns dos animais estavam sem alimentação e água. Um jabuti-piranga também estava preso no local.
O dono do imóvel não estava no local, por isso evitou a prisão em flagrante.
O que é considerado maus-tratos contra animais:
– Abandonar;
– Ferir, mutilar ou envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e sem higiene;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar comida e água diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Capturar animais silvestres;
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.
Denúncias
Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.
Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania.
“As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.