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Homem é multado em R$ 21 mil por maus-tratos contra animais em MG

Crédito: Divulgação/PM-MG Homem é multado por maus-tratos contra 15 animais: R$ 21 mil
Crédito: Divulgação/PM-MG Homem é multado por maus-tratos contra 15 animais: R$ 21 mil

Em Minas Gerais, após realizarem mandado de busca e apreensão, agentes da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), encontraram 14 cachorros, sendo dois filhotes, vítimas de maus-tratos em Cataguases. O dono do imóvel foi multado em R$ 21.100,40.

A polícia relatou que havia muita sujeira e odor forte de fezes e urina. Alguns dos animais estavam sem alimentação e água. Um jabuti-piranga também estava preso no local.

O dono do imóvel não estava no local, por isso evitou a prisão em flagrante.

O que é considerado maus-tratos contra animais:

– Abandonar;

– Ferir, mutilar ou envenenar;

– Manter preso permanentemente em correntes;

– Manter em locais pequenos e sem higiene;

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

– Deixar sem ventilação ou luz solar;

– Não dar comida e água diariamente;

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

– Capturar animais silvestres;

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.

Denúncias

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania.

“As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

 

 

 

 

 

 

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