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Gerente do INSS no AM é processado pelo MPF por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Amazonas, Raimundo Pereira Silva Neto, por não atender a requisições de informações do MPF sobre prorrogações de concessão de benefícios previdenciários, em procedimento de investigação criminal.

O gerente executivo do INSS recebeu, por meio de ofício, a requisição do MPF, com prazo de 15 dias para resposta, e não se manifestou. O ofício foi reiterado pelo Ministério Público, estabelecendo um novo prazo de 15 dias, mas não obteve resposta.

Outros dois documentos foram encaminhados ao gerente, com entrega em mãos, reiterando a requisição de informações, com prazo de 10 dias para manifestação. Ainda assim, Raimundo Neto não respondeu às requisições.

O MPF destaca, na ação de improbidade administrativa, que o gerente executivo do INSS ficou ciente de que a recusa em prestar as informações ao MPF configuraria ilegalidade e, apesar disso, permaneceu inerte. Por conta da ausência das informações, não foi possível comprovar as irregularidades investigadas pelo MPF, o procedimento criminal teve a apuração prejudicada e foi arquivado.

Apuração da responsabilidade

Diante da ausência de respostas a todas as solicitações, o MPF instaurou dois procedimentos para apurar a responsabilidade de Raimundo Neto, um criminal e um cível. No decorrer destas apurações, ele foi novamente notificado pelo MPF e confirmou o recebimento por e-mail. Entretanto, não repassou as informações relativas às requisições iniciais – de prorrogação de concessão de benefícios previdenciários – nem deu qualquer explicação sobre essa conduta.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF ressalta que não se trata de simples falha administrativa, mas da existência de firme propósito de não atender às requisições da instituição. “Agindo assim, Raimundo Pereira Neto prejudicou, de forma dolosa, a fiscalização de eventual recebimento de benefício previdenciário indevido em prejuízo aos cofres públicos federais”, explica trecho da ação.

O MPF pede a condenação de Raimundo Pereira Silva Neto por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11, II e IV da Lei nº 8.429/92. Entre as sanções previstas, estão o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A ação de improbidade administrativa tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1010943-62.2021.4.01.3200.

 

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