“[…] Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim…Não é o ideal de Deus”, disse Ana Paula Valadão, no evento transmitido pelo canal 23 Ltda (Rede Super de Televisão) e reprisado pela Rede Super de Televisão, emissora que pertence à Igreja Batista da Lagoinha.
Durante a investigação do caso, a apresentadora e a emissora alegram ao MPF que a fala encontrava-se amparada no exercício da liberdade religiosa e foi mal interpretada.
Para o MPF, tanto a pastora como a emissora devem ser responsabilizados. “Responsabilizar ‘os homens que fazem sexo com homens’ pelo surgimento e propagação da Aids reforça o tom hostil e preconceituoso da fala, desrespeitando direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana dessa coletividade. A soma de todos esses elementos evidencia a inegável ocorrência de discurso de ódio”, diz a ação.
Na ação, o MPF pede a condenação do Canal 23 (Rede Super de Televisão) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, e que também seja obrigado a arcar com os custos econômicos da produção e divulgação de contranarrativas ao discurso do ódio praticado, em vídeo e sítio eletrônico, com a efetiva participação de entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ bem como de pessoas que convivem com o HIV.
O MPF pede ainda que Ana Paula Valadão seja condenada por danos morais coletivos e ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil. Os valores devem ser revertidos a entidades representativas de pessoas LGBTQI+ e de pessoas que convivem com o HIV ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difuso.