O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Ao preencher a declaração de IR percebi que deveria ter recolhido o Carnê-Leão, pois o valor recebido de aluguel ultrapassa a faixa de isenção. Baixei o programa do Carnê Leão de 2020 e calculei todos os impostos mensais, em seguida usei o Sicalc para calcular multa e juros, os Darfs estão prontos a serem pagos. Minha dúvida é a seguinte: pelo fato de não termos pago os Darfs no ano passado posso colocar o valor como IR Retido na fonte (Página Imposto pago/retido item 06 do IRPF) na declaração? (Mario Assis)
Resposta: Tanto os valores mensais recebidos de aluguéis pagos por pessoas físicas quanto o imposto pago através do Carnê-Leão devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular. Os valores de aluguéis devem ser informados no campo Rendimentos-Aluguéis e o valor principal do Darf (sem informar a multa e juros) que você pagará em atraso na coluna de Carnê-Leão pago, líquido de multas e juros pagos por atraso.
2) Declarei o imposto de renda dia 20/03/2021. Tenho que pagar a Darf até dia 30/04/2021. Porém, nesta crise fica difícil pagar o leão. Posso mudar a data da minha Darf para 31 de julho de 2021? (Marco Aurelio Castro Neto)
Resposta: Com o adiamento do prazo de entrega para 31/05/2021, foi estendido também o prazo para pagar o Darf 0211 para essa mesma data. Infelizmente, se o pagamento for feito após essa data, haverá o acréscimo de multa e juros, e sua declaração não será processada enquanto a situação não for regularizada. Caso haja nova prorrogação, para 31 de julho, passaria esta a ser a nova data de vencimento. Por enquanto o prazo segue estendido até 31 de maio.
3) Uma médica que não usou o programa Carnê-Leão para pagar Darfs mensais pode lançar direto na declaração em rendimentos de pessoa física? (Nilson da Silva)
Resposta: Não. Caso ela não tenha feito o recolhimento do Imposto de Renda via carnê-leão durante o ano, essa situação deve ser regularizada através do pagamento em atraso (com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros calculados pela Selic acumulada). O lançamento na declaração, para fazer o ajuste do imposto devido via Darf 0211 não é permitido e pode fazer com que a declaração dela seja retida em malha, e ser notificada a recolher os encargos moratórios por pagar o imposto devido apenas em 2021, além de multa de ofício.