Ao sancionar a Lei nº 5.420 (a Lei do Gás), nesta quarta-feira (17/03), o governador Wilson Lima destacou os ganhos econômicos e sociais que o novo marco legal do serviço de distribuição e comercialização de gás natural trarão ao Amazonas. A estimativa é que sejam gerados pelo menos 20 mil empregos diretos, em até sete anos, e que a tarifa social do gás prevista na lei beneficie 50 mil famílias. O setor passa a ganhar competitividade para atrair novos investimentos em um mercado estimado em R$ 4 bilhões.
“Esse é um caminho muito significativo que o estado do Amazonas toma, porque nós temos a maior reserva de gás em terra do país e isso tem que ser usado em benefício para o nosso cidadão. O estado do Amazonas foi o primeiro a aprovar, na sua Assembleia Legislativa (ALEAM), a abertura do mercado de gás, e essa é uma lei que está em consonância com a lei aprovada na Câmara Federal”, disse o governador.
A solenidade de sanção da nova lei ocorreu na sede do Governo, na zona oeste de Manaus, e contou com a presença do deputado Sinésio Campos, presidente da Comissão de Geodiversidade, Recurso Hídricos, Minas, Gás, Energia e Saneamento da ALEAM, e mais dez deputados e deputadas: Alessandra Campelo, Terezinha Ruiz, Josué Neto, Adjuto Afonso, Saulo Viana, Carlinhos Bessa, Cabo Maciel, João Luiz, Belarmino Lins e Dr. Gomes.
O mercado de gás pode vir a ser uma nova alternativa de matriz econômica para o estado, paralela à Zona Franca de Manaus. O Amazonas, que é atualmente o terceiro maior produtor de gás natural no país, tem 16 áreas de exploração situadas em 19 municípios, incluídas em edital de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), cuja data de realização ainda não está definida.
Wilson Lima disse que várias empresas já estão interessadas em se estabelecer no estado por conta do novo marco legal. Ele ressaltou, ainda, que o insumo vai garantir segurança energética para diversas atividades.
“Principalmente a indústria da transformação e o polo cerâmico. A questão das olarias, por exemplo, no município de Iranduba, que usam madeira para poder queimar o tijolo”, citou. O gás natural é uma fonte de energia mais limpa que outros combustíveis e mais barata.
Segundo o governador, os impactos da nova lei começam a ser percebidos no mês que vem.
“A partir de abril já começam a se deslocar as carretas para Roraima, transportando esse gás para fazer funcionar uma térmica (em Jaguatirica). Isso gera ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o município, gera ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para o Governo do Estado e gera, também, emprego e renda”, destacou, ao se referir ao transporte da produção de gás da empresa Eneva, do campo de Azulão, em Silves, para o estado vizinho.
Tarifa social e GNV
Com a nova legislação, a população ganhará com a diminuição do valor da comercialização do gás natural, o que deve permitir o crescimento do mercado. A lei estabelece a política tarifária a ser aplicada e normas para fixação de tarifas e preços, prevendo Tarifa Social para 50 mil famílias economicamente vulneráveis.
O novo marco abrirá a possibilidade de ampliar o número de veículos que abastecem com Gás Natural Veicular (GNV) e, consequentemente, de postos que fornecem esse combustível.
“Era uma contradição o que a gente vivia. As pessoas começaram a adaptar seus carros para o gás, mas quando chegava no posto de combustíveis não tinha para abastecer. Essa é uma realidade que começa a mudar a partir do mês que vem, porque o excedente do gás (que não será levado para Roraima) vai ficar aqui no estado do Amazonas”, disse.
Com as leis anteriores, o abastecimento de gás era permitido somente por meio de dutos, por apenas uma empresa. Agora é possível o abastecimento de gás através de tanques, ou seja, a granel.
Ampliação da distribuição
A nova Lei cria o Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição do Gás Canalizado no Estado do Amazonas (PRADG), com objetivos principais de universalizar a prestação dos serviços de gás canalizado, reduzir desigualdades econômicas e sociais no estado e ampliar as oportunidades de contratação de mão de obra e prestação de serviços no estado.
A Lei estabelece, ainda, as responsabilidades do poder concedente e regras para prestação de serviços de distribuição do gás canalizado, com o detalhamento das exigências e obrigações das concessionárias. Estabelece, ainda, as normas de regulação e controle, de proteção dos usuários e da qualidade dos serviços prestados e, também, de investimentos e metas a serem realizados.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) fará a fiscalização para o cumprimento do que está estabelecido na lei.