A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou na última segunda-feira (08/03), o pedido do advogado Alcío Luis Pessoa, para a legalização no país do uso da maconha e da cocaína, esta segundo ele, ao ser transformada em gás natural, poderia ser usada no tratamento da Covid-19, além da anulação de todas as condenações de tráfico dessas duas drogas.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na Suprema Corte no dia 1º de março. Registrado na seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Alcio Luis aparece, segundo a Receita Federal, com o nome empresarial da Escola de Humanismo Científico, com sede em Manaus (AM).
Na decisão, Rosa Weber diz que o advogado teceu “considerações desconexas e ininteligíveis aglutinando temas como gases químicos, a atual pandemia de Covid-19 e substâncias entorpecentes”. Ela diz também haver irregularidade da representação processual, uma vez que não consta nos autos instrumento de mandato conferindo poderes de representação ao subscritor da petição.
*Com informações do Metropóles