Manaus, quarta-feira 23 de setembro de 2026
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Saque emergencial do FGTS também deve ser declarado no IR; saiba como

Legenda: Dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional já tratam do assunto, mas as iniciativas não têm o aval dos técnicos do Ministério da Economia Foto: Agência Brasil

Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberados em 2020 devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, conforme a legislação vigente da Receita Federal. Os valores referentes à multas ou indenizações por rescisão de contrato de trabalho também deverão ser declarados, mas, assim como o do FGTS, estão isentos de impostos.

O contribuinte precisa declarar os valores recebidos mesmo se estiver desempregado. Para o caso específico do saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, a pessoa deve preencher o campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. A ficha está disponível no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de IRPF 2021.

Em seguida, o contribuinte precisa escolher o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora. No caso, a fonte é a Caixa Econômica Federal, de CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Para concluir essa etapa da declaração, informe o valor que foi retirado e finalizar.

Com informações do Metrópoles 

Nota

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