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MP pede afastamento do presidente da Câmara de Humaitá, no AM, por indícios de irregularidades em licitação

A 1ª Promotoria de Humaitá, representada pelo promotor de Justiça Caio Barros, ajuizou ação, com caráter de urgência, pedindo o afastamento do vereador presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Domingos dos Santos Neves, em face dos indícios de irregularidades encontrados no processo licitatório que culminou na contratação da empresa WM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS por serviços considerados próprios de servidores de carreira da casa e não passíveis de terceirização, além das diversas falhas no trâmite do certame.

Além desse item, o Ministério Público expõe também que, entre os indícios de irregularidades no processo licitatório, estão:

• A empresa WM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS tem objeto social extremamente amplo, desde construção de ferrovias, demolição de prédios, produção cinematográfica, limpeza, agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas, o que já denota a falta de especialização para prestação dos serviços técnicos almejados pela Câmara de Vereadores;

• A proprietária da empresa WM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (considerando tratar-se de empresa individual), citada nos autos, é apenas uma jovem de 20 (vinte) anos de idade, que abriu a empresa quando tinha apenas 16 (dezesseis) anos, não possui nível superior e sequer mora em Humaitá, uma vez que, de acordo com registros públicos, mora no Município de Manaus, mais um indício que se trata apenas de uma “laranja” que tem seu nome utilizado para esconder os verdadeiros sócios da empresa;

• A empresa não possui nenhum funcionário cadastrado no sistema do Ministério do Trabalho – CAGED;
• Até recentemente a empresa tinha como sede a Av. Transamazônica, nº 2368, Sala 12, bairro São Pedro, Humaitá/AM. Ocorre que, em uma pesquisa na plataforma Google Street View constata-se que no local existe uma singela residência, sem qualquer indicação de funcionamento da empresa em questão, sendo mais um indício de sua existência apenas de “fachada”;

• Atualmente a sede da empresa é uma pequena sala comercial na cidade de Manaus o que, não só inviabilizaria a prestação do serviço na Cidade de Humaitá, bem como não condiz com uma empresa do porte necessário para abranger tantas atividades como pressupõe seu contrato social;

• O local registrado como endereço da empresa é o endereço residencial do proprietário, destoando significativamente do esperado para um local de atividades operacionais como solicitado no objeto do convite;

• O objeto do contrato anterior celebrado entre a WM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS e a Câmara Municipal de Humaitá é idêntico ao da licitação em andamento, entre elas a capacitação dos servidores envolvidos nas atividades mencionadas. No entanto, claramente o serviço não foi prestado satisfatoriamente, do contrário não haveria necessidade de nova licitação com o mesmo objeto, visto que os servidores deveriam estar devidamente capacitados para desempenhar tais funções;

• Há indícios que o verdadeiro responsável pela empresa é pessoa ligada à Prefeitura Municipal e supostamente sócio do irmão do vice-prefeito, o Sr. Luiz Alexandre Rogério Oliveira, popularmente conhecido como “Alexandre Perote”, ex-presidente da Câmara Municipal;

Além desses indícios, o MP defende que há diversos indícios de direcionamento de licitação que visa a pejotização dos serviços, a qual ocorre quando o trabalhador, através de uma pessoa jurídica aberta com o único intuito de emitir notas fiscais, executa trabalho exclusivo de pessoa física, com a intenção de mascarar a relação de emprego existente, fraudando a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, e, no caso dos serviços públicos, fraudando a exigência constitucional de concurso publico para a contratação de pessoal.

 

Dessa forma, o Ministério Público ajuizou a ação pedindo o afastamento do vereador presidente da Câmara Municipal de Humaitá, em caráter de urgência, determinando-se, ainda, que ele não possa chegar perto da Casa Legislativa por, pelo menos, 200 metros. Além disso, o MP pede a suspensão do processo licitatório relativo ao contrato suspeito.

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