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Como ingressar com uma ação de Direito do Consumidor no Juizado Especial Civil?

O artigo de hoje visa demonstrar ao nobre leitor(a) como agir para ingressar com uma demanda consumerista nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que essas causas, em sua grande maioria, são iniciadas perante os Juizados.

 

Em primeiro lugar, deve ser mencionado que o procedimento dos Juizados Especiais é regido pela Lei 9.099/95, priorizando uma celeridade no processamento da causa, diferentemente do que ocorre, em regra, nos procedimentos comuns.

Somente pode propor ação no Juizado Especial Cível:

 

  1. a) A pessoa física capaz, com exceção dos cessionário de direito de pessoas jurídicas;
  2. b) Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte;
  3. c) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
  4. d) Sociedade de crédito ao microempreendedor.

 

Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliar e julgar causas de menor complexidade e que o seu valor não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos, dentre outras possibilidades elencadas no artigo 3o da Lei 9.099/95.

 

O procedimento no Juizado Especial é gratuito, com fundamento no artigo 54 da Lei 9.099/95, independentemente de comprovação da hipossuficiência. Ocorre que o benefício da gratuidade somente é abrangido até a sentença, pois, quando do Recurso Inominado, a parte interessada em recorrer deverá comprovar a necessidade de concessão da referida benesse.

 

Existe a necessidade de acompanhamento por advogado?

 

Leitor(a), existe a possibilidade de dispensa do advogado, mas existem limites para que não haja a obrigatoriedade do acompanhamento. Vejamos.

O advogado é dispensável em processos que o valor da causa não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, na forma da redação do artigo 9o do diploma legal. Sendo maior o valor, deverá o interessado ingressar com a ação assistido por um advogado.

Ademais, o advogado é indispensável na fase recursal, ou seja, a parte pode ingressar sem assistência de advogado, mas, demonstrando interesse em recorrer, deverá constituir um causídico para o competente recurso ser interposto.

Devo relembrar a você que existem outros órgãos prontos para tentar solucionarem o imbróglio do consumidor com alguma empresa, por exemplo o PROCON, o qual dá uma solução extrajudicial na elaboração de acordos. A solução judicial pode ser proposta quando frustradas as demais tentativas.

 

Como ingressar com a demanda?

Propor uma ação perante um Juizado Especial é bem mais simples, tendo em vista que o interessado poderá comparecer ao Fórum sem a presença de um advogado (conforme explicado anteriormente) e realizar o seu pedido de maneira oral ou escrita no setor responsável.

 

O pedido do consumidor deverá conter:

  1. a) Nome, qualificação e endereço das partes (consumidor e empresa);
  2. b) Fatos e fundamentos (razões do direito), de forma sucinta;
  3. c) Objeto e valor do pedido, o qual, se não for possível ser mensurado de imediato poderá ser genérico.

 

No primeiro momento, haverá uma tentativa de conciliação entre as partes para que possam tentar chegar a um acordo sobre aquela demanda levada ao Poder Judiciário.

 

Se restar infrutífera o referido ato processual, poderá ser designada nova audiência perante um juiz para que ocorra a instrução do feito (somente se demonstrar necessário).

 

Após isso, o processo ficará concluso para o magistrado julgar. Não podendo mais ser interposto recurso, a referida sentença poderá ser executada no próprio Juizado.

 

Por fim, mister salientar que o fórum competente para julgar sua demanda dependerá do seu bairro de residência, ficando vinculado à competência territorial do Juizado Especial. A referida competência pode ser verificada no site https://juizados.tjam.jus.br

 

Espero que possa ter colaborado com seu entendimento e lembro: na dúvida, sempre procure o auxílio de um advogado. Até a próxima.

 

Por Sérgio Sahdo Meireles Junior

Advogado, graduado em Direito pela Faculdade Martha Falcão; Wyden e pós-graduado em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) – Estácio.

Instagram: @smeirelesjr / @adv.sergiomeirelesjr

Email: sergiomeirelesjr@gmail.com

 

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