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Em Itacoatiara, MPAM e Defensoria recomendam que prefeito cumpra decreto estadual contra a covid-19

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) expediram Recomendação conjunta, na manhã desta quinta-feira (24/12), para que a Prefeitura Municipal de Itacoatiara adote todas as medidas administrativas para dar fiel cumprimento ao Decreto n.43.234, de 23 de dezembro de 2020 adota novas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, com suspensão no período de 26.12.2020 a 10.01.2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação. As medidas do decreto foram anunciadas pelo Governo do Estado na manhã de ontem (23/12), na reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19.

No município já foram registrados mais de 2.862 casos da covid-19 e 95 mortes, conforme os dados divulgados ontem pelo boletim da FVS-AM.

Na Recomendação, assinada por todos os Promotores de Justiça e Defensores Públicos que atuam naquela região do rio Amazonas, é ressaltado que a zona geográfica da cidade de Itacoatiara, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI, entre outros argumentos que fundamentam o documento.

O MPAM e a DPE também recomenda que o poder público (Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde) abstenha-se de adotar qualquer medida administrativa, a exemplo de redução de quadro funcional, relotação dos profissionais de saúde que trabalham na assistência ao pacientes com Covid-19, falta de disponibilidade de materiais e insumos, que acarretem a desestruturação da rede de saúde pública, e impossibilite dar continuidade ao fluxo do trabalho que a atualmente existe.

O descumprimento da Recomendação pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o(a) responsável, bem como servir de elemento probatório para possíveis ações cíveis ou criminais. O prazo para manifestação dos destinatários é de 48 horas. Informações também foram requisitadas, como por exemplo: número de leitos ocupados e disponíveis no hospital da cidade, números de leitos específicos para COVID-19, número de casos suspeitos que foram atendidos, quais foram testafos positivos.

Assinaram a Recomendação:

Marcelle Cristine de Figueiredo
Promotora de Justiça

Tânia Maria de Azevedo Feitosa
Promotora de Justiça

Marcelo Augusto Silva de Almeida
Promotor de Justiça

Oswaldo Machado Neto
Defensor Público

Murilo Menezes do Monte
Defensor Público

Vinícius Cepil Coelho
Defensor Público

Bruno Fiorin Hernig
Defensor Público

Danilo Justino Garcia
Defensor Público

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