O IEGM é item obrigatório nas prestações de contas anuais a partir do exercício financeiro de 2019 e, teria de ser respondido até 30 de novembro. No entanto, segundo o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, o prazo foi prorrogado após mudanças no método do envio.“A partir deste ano, o levantamento será feito via Portal E-Contas do Tribunal. É um sistema que os gestores já têm acesso e familiaridade de tal forma que a resposta ao questionário será feita de forma mais simplificada. Esperamos que todos os gestores atentem ao novo prazo e encaminhem as respostas ao TCE-AM”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
A segunda prorrogação foi autorizada pelo Pleno da Corte de Contas, na última sessão, realizada no dia 16 de dezembro, por conta do curto prazo para os gestores responderem aos questionamentos.
Indicador público
De acordo com o secretário de Controle Externo do TCE-AM, Jorge Lobo, o IEGM é um projeto de âmbito nacional idealizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com o objetivo de aferir a efetividade da gestão municipal.
Para execução do projeto foi formada a Rede Indicon (Indicadores Públicos), composta pelos Tribunais de Contas do Brasil voltado aos prefeitos.
“O TCE-AM aderiu a este projeto em 2016 e utilizou até o ano de 2018 uma plataforma eletrônica denominada “LimeSurvey” para fazer o levantamento das informações solicitadas nos questionários”, explicou o secretário.
Os questionários têm por objetivo apreciar a efetividade da gestão municipal em sete áreas temáticas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, governança em tecnologia da informação e defesa das cidades.