Manaus, quinta-feira 5 de novembro de 2026
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Desmatamento e uso ilegal do fogo levam Ipaam a embargar área equivalente a 169 campos de futebol no AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A área está localizada na comunidade Divino Espírito Santo, no Ramal do Jaraqui, às margens do Lago Jaraqui, no km 9 da rodovia AM-354. Durante a fiscalização, os agentes utilizaram um drone para registrar imagens aéreas, que confirmaram a retirada da vegetação florestal e o uso do fogo. O Termo de Embargo e Interdição abrange 120,8305 hectares. A fiscalização foi feita durante o período de proibição do uso do fogo no Amazonas, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026, com duração de 120 dias.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que o embargo foi adotado para impedir a continuidade dos danos ambientais enquanto avançam os procedimentos de responsabilização. Segundo ele, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) já dispõe de informações sobre o proprietário da área, e o Instituto trabalha na complementação dos dados necessários para a lavratura do Auto de Infração. A medida integra as ações de fiscalização desenvolvidas pelo Governo do Amazonas, sob a gestão do governador Roberto Cidade.

“O embargo é uma medida imediata para impedir que o desmatamento e as queimadas continuem. A Polícia Civil já dispõe de informações sobre o proprietário da área, e nossas equipes estão reunindo os dados que faltam para que, em breve, seja lavrado o Auto de Infração. Esse trabalho conjunto, reforçado pelo governador Roberto Cidade, é fundamental para identificar e responsabilizar os envolvidos pelos danos ambientais”, afirmou o diretor-presidente do Ipaam.

Responsabilização ambiental

Em fiscalizações ambientais, o embargo pode ser aplicado antes da lavratura do Auto de Infração. Isso ocorre porque as medidas têm finalidades diferentes: enquanto o embargo busca interromper a degradação e evitar novos danos, o Auto de Infração formaliza a irregularidade constatada, dando início ao procedimento de responsabilização administrativa, que pode resultar na aplicação de multa.

Por isso, a adoção do embargo não depende necessariamente da conclusão de todos os procedimentos de autuação. No caso de Manaquiri, o Ipaam já formalizou a restrição de uso da área, enquanto prossegue com a apuração administrativa dos danos identificados durante a fiscalização.

Nota

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