*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Brasil registrou 3.290 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o período eleitoral de 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Desse total, 1.353 ocorrências foram contabilizadas a partir de segunda-feira, 26, após o segundo turno presidencial, representando mais de 40% dos registros do ano. O número representa um aumento de aproximadamente 69,85% em relação às 1.937 denúncias registradas até o dia da votação, em 25 de outubro.
A responsabilização de empregadores envolvidos em discriminação e demissões por motivação política será rápida e rigorosa, afirmou nesta quarta-feira, 28, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vieira de Mello Filho. A declaração foi feita durante coletiva de imprensa na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, com representantes de órgãos do Executivo e do sistema de Justiça.
“A resposta para aqueles que cometeram essa ilegalidade será dura, rápida e ágil. Não vamos aceitar que o princípio democrático seja ferido dessa forma com tanta desfaçatez”, declarou o magistrado. Ele também alertou que empregadores envolvidos nessas práticas “estão assumindo um grande risco econômico”.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a atuação conjunta dos órgãos públicos foi necessária diante do cenário de “violência eleitoral” registrado nos últimos três dias. Ele defendeu a separação entre empregadores que respeitam os direitos dos trabalhadores e aqueles envolvidos em práticas discriminatórias, além de destacar a importância dos sindicatos no recebimento das denúncias.
“Nós não podemos aceitar qualquer lógica de que o trabalhador seja vítima de uma ilegalidade cometida por maus empresários”, afirmou Marinho. O ministro também defendeu a união entre instituições e trabalhadores para enfrentar os episódios e evitar que a disputa política prejudique as relações profissionais.
Entre as medidas em estudo pelo MTE está a criação de uma espécie de “lista suja”, com os nomes de empregadores envolvidos em episódios de assédio eleitoral. A pasta também avalia restringir o acesso dessas empresas a empréstimos e financiamentos de instituições financeiras oficiais, conforme previsão do artigo 3º da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na contratação e permanência de trabalhadores.
