Manaus, sexta-feira 30 de outubro de 2026
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Réus são condenados a 10 anos por tráfico e associação criminosa em esquema no aeroporto de Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Dois homens foram condenados a mais de dez anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico em um esquema de envio de entorpecentes para o estado de São Paulo, que funcionava no Terminal de Cargas (Teca) do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. A sentença foi proferida na quarta-feira, 28, pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª Vecute), que fixou a pena de 10 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão para cada réu, em regime fechado.

Além da pena privativa de liberdade, os dois réus também receberam, individualmente, 1.563 dias-multa.

Em audiência de instrução e julgamento realizada em 07 de outubro deste ano, determinou-se o desmembramento do processo em relação a outros dois denunciados nos autos, os quais ainda serão julgados.

A denúncia

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) narra que, pelo menos de abril até maio de 2025 empregados de empresas terceirizadas que atuavam no terminal usaram as próprias funções para retirar cerca de 90 quilos de maconha da fiscalização, substituindo a carga efetivamente inspecionada por outra não inspecionada e aplicando etiquetas de aprovação de raio-X que simulavam uma inspeção jamais realizada, mecanismo repetido em cinco remessas ao longo de apenas 47 dias, todas com o mesmo destinatário e o mesmo padrão de frete.

A condenação considerou prova técnica robusta e verificável, como as imagens do circuito interno de segurança do aeroporto, a análise de auditores da Receita Federal e a atuação do cão de faro. A sentença ainda determina a remessa de expediente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ-AM quanto a relato de constrangimento atribuído à fase policial, o que evidencia o rigor com que o caso foi examinado, inclusive na absolvição de uma das imputações por insuficiência de tipicidade.

Aos dois réus condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade. Da sentença, cabe recurso.

Nota

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