*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou nesta segunda-feira, 19, suspensão imediata de uma propaganda da candidata ao governo Maria do Carmo Seffair (PL) contra o adversário Omar Aziz (PSD), por considerar que o conteúdo utilizava informações ‘descontextualizadas’ sobre supostos escândalos de corrupção e apresentava resultados de buscas no Google que não correspondem aos encontrados na ferramenta. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, que apontou ‘desordem informacional e grave descontextualização’.
Decisão
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado por Omar Aziz e pela coligação Força Amazonas. Segundo a ação, a propaganda de 30 segundos, identificada como “Google 2T”, foi exibida 22 vezes em seis emissoras de televisão de Manaus no último sábado, 17.
Na publicidade, os eleitores são incentivados a pesquisar o nome de Aziz acompanhado da palavra “escândalos”, com referências às operações ‘Maus Caminhos e Vértex’ e a suspeitas de desvios superiores a R$ 260 milhões na área da saúde.
Ao analisar o material, a juíza destacou que, embora a propaganda afirme que o senador “nunca foi condenado”, omite que ele não foi denunciado pelo Ministério Público nem figurou como réu em ações penais decorrentes das operações citadas. Para a magistrada, a forma como as informações foram apresentadas pode induzir o eleitorado a uma interpretação equivocada dos fatos.
A decisão também questiona a comparação com Maria do Carmo. A propaganda exibe um suposto resultado do recurso Modo IA do Google com a expressão “Zero escândalos” relacionada à candidata. No entanto, um relatório técnico apresentado no processo apontou que a mesma consulta não gerou o resultado mostrado na publicidade.
Análise
A juíza ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política são garantidas pela legislação, mas não autorizam a divulgação de informações manipuladas ou gravemente descontextualizadas durante o horário eleitoral.
Com a decisão liminar, Maria do Carmo e sua coligação ficam proibidas de veicular novamente a propaganda ou versões que mantenham as mesmas distorções até o julgamento do mérito. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 20 mil por veiculação, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
As emissoras de televisão foram notificadas, e a candidata e a coligação têm prazo de um dia para apresentar defesa. O pedido de direito de resposta feito por Omar Aziz ainda será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
*Com informações do Portal Amazonas Atual
