*Da Redação Dia a Dia Notícia
O reconhecimento de fraude à cota de gênero pode levar à cassação de mandatos de candidatos vinculados à chapa proporcional, mesmo sem comprovação de participação individual na irregularidade. Já a inelegibilidade exige a responsabilização de cada envolvido. A distinção foi reafirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) durante sessão nesta quarta-feira, 14, em julgamento sobre as eleições municipais de 2024 no município de Tapauá (a cerca de 448 quilômetros de Manaus).
O entendimento foi firmado durante a 90ª sessão ordinária do TRE-AM, a partir do voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, em concordância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros da Corte, no julgamento de embargos de declaração relacionados a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O processo trata de uma denúncia de fraude à cota de gênero na chapa do União Brasil em Tapauá, nas eleições municipais de 2024. A Justiça Eleitoral de primeira instância reconheceu a irregularidade diante de indícios de candidaturas femininas fictícias, sem campanha efetiva, gastos relevantes ou votação expressiva.
Na decisão, o juíz Francisco Carlos G. de Queiroz determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro, além da anulação dos votos recebidos pela legenda e da recontagem para redistribuição das vagas. Os três também foram declarados inelegíveis por oito anos.
A Súmula nº 73 do TSE estabelece as consequências do reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Entre elas estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos atribuídos ao partido ou à federação e a cassação dos diplomas e mandatos vinculados à chapa, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Essas medidas buscam corrigir os efeitos da fraude sobre a disputa eleitoral e podem atingir candidatos eleitos mesmo quando não há comprovação de participação individual na irregularidade. A inelegibilidade, por sua vez, depende da identificação de quem praticou ou consentiu com a fraude, conforme os requisitos legais e as provas do processo.
O caso de Tapauá (AM) ainda está sujeito à análise de recursos pela Justiça Eleitoral, pois a decisão mencionada foi proferida em primeira instância.
*Com informações da assessoria
