Manaus, terça-feira 29 de setembro de 2026
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Airton Gentil, Onilza Gerth e Vânia Marinho são eleitos para comandar o TJ-AM no biênio 2027/2028

Foto: Divulgação/TJAM

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Os desembargadores Airton Luís Corrêa Gentil, Onilza Abreu Gerth e Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho foram escolhidos, nesta terça-feira, 29, para integrar a direção do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no biênio 2027/2028. Gentil será o presidente, Onilza ocupará a vice-presidência e Vânia será a corregedora-geral de Justiça.

A escolha ocorreu durante sessão do Tribunal Pleno, conduzida pelo atual presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes. A votação foi realizada de forma direta e aberta, conforme previsto no artigo 41 da Lei Complementar nº 261/2023.

Foto: Divulgação/TJAM

Na votação para a Presidência do TJ-AM, Airton Gentil recebeu 20 votos, enquanto o desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing recebeu seis.

Atual vice-presidente do Tribunal, Gentil agradeceu aos colegas pela escolha e afirmou que pretende trabalhar pelo fortalecimento da instituição e dos serviços prestados à população.

“Agradeço a todos e recebo essa missão com a enorme responsabilidade que o cargo requer. Vamos trabalhar juntos para o fortalecimento do Tribunal de Justiça do Amazonas, da judicatura e dos serviços que prestamos aos jurisdicionados”, afirmou.

O desembargador também destacou a presença de duas mulheres na próxima administração superior do Tribunal.

Para a vice-presidência, a desembargadora Onilza Abreu Gerth recebeu 20 votos, contra seis do desembargador Cezar Luiz Bandiera.

Ao agradecer a escolha, Onilza afirmou que pretende manter uma gestão participativa e aberta ao diálogo com magistrados e servidores.

“As portas da Vice-Presidência estarão sempre abertas aos colegas magistrados e aos servidores, numa gestão participativa e disposta a ouvir novas ideias”, declarou.

Atualmente, Onilza coordena a Comissão de Participação Feminina do TJ-AM. Ela também destacou a presença de duas mulheres nos cargos da administração superior da Corte.

Para o cargo de corregedora-geral de Justiça, Vânia Maria Marques Marinho foi a única desembargadora inscrita. Por sugestão do presidente Jomar Fernandes, os demais membros do Tribunal Pleno concordaram em dispensar a votação e realizar a aclamação da magistrada.

Vânia agradeceu a confiança e afirmou que pretende dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo atual corregedor-geral, desembargador Hamilton Saraiva.

“Meu compromisso é ser digna de dar continuidade ao excelente trabalho realizado pelo desembargador Hamilton à frente da Corregedoria, buscando a união e a Justiça em prol dos jurisdicionados”, afirmou.

A desembargadora também ressaltou a participação feminina na administração do Tribunal.

Trajetória dos eleitos

Airton Gentil é formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e ingressou na magistratura em 1989. Atuou em comarcas do interior e em diferentes varas da capital. Foi promovido a desembargador por merecimento em 2017 e ocupou a vice-presidência do TJAM no biênio 2024/2025.

Onilza Gerth é formada em Direito pela Ufam e ingressou na magistratura amazonense em 1989. Antes disso, exerceu os cargos de fiscal de tributos municipais de Manaus, delegada da Polícia Civil e promotora de Justiça do Amazonas. Tornou-se desembargadora do TJAM em maio de 2021, pelo critério de antiguidade.

Vânia Marinho é formada em Direito e Geologia pela Ufam, com mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e doutorado em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ingressou no Ministério Público do Amazonas em 1998 e foi nomeada desembargadora do TJAM em março de 2021, pelo Quinto Constitucional.

O atual presidente do TJ-AM, desembargador Jomar Fernandes, desejou êxito aos integrantes da próxima administração e destacou a trajetória dos magistrados escolhidos.

A posse administrativa dos novos dirigentes está prevista para os primeiros dias de janeiro de 2027, conforme o artigo 42 da Lei Complementar nº 261/2023-TJ-AM.

Nota

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