*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de um vídeo de campanha de Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao Governo do Amazonas, após a gravação ocorrer dentro de um salão de beleza de Manaus que pertence à candidata a deputada estadual Adriane Cristine Cabral Magalhães (PL). A decisão aponta possível realização de propaganda eleitoral em ambiente de trabalho e estabelece prazo de 24 horas para a remoção das publicações.
A ação foi apresentada pela coligação União Progressista, que apoia a candidatura do atual governador Roberto Cidade. Na representação, a coligação questionou a realização de atividade de campanha dentro do salão e apontou possível participação de funcionários durante o horário de trabalho.
Ao analisar o caso, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo considerou os registros apresentados no processo, incluindo fotos e vídeos, para avaliar a situação. Segundo a decisão, o material indicou, em análise inicial, a realização de atividade político-eleitoral dentro do ambiente de trabalho.
A magistrada também citou a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a estabelecer de forma expressa a proibição de propaganda eleitoral e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados.
Além da retirada das publicações, a decisão determinou que o salão não seja utilizado para promover ou realizar propaganda eleitoral, inclusive com a participação de funcionários durante o expediente.
Também deverão ser retirados, no prazo de 48 horas, eventuais materiais de campanha que estejam no estabelecimento, como banners, placas e estandartes.
O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, além da possibilidade de suspensão do perfil nas redes sociais em caso de reincidência.
*Com informações do Amazonas Atual
