Manaus, segunda-feira 21 de setembro de 2026
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TRE-AM nega recurso de Maria do Carmo e mantém decisão favorável a Wilson Lima sobre post com mensagem de facção

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a crítica feita pelo ex-governador Wilson Lima (União Brasil) à candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) após ela compartilhar, no Instagram, uma reportagem que reproduzia um comunicado atribuído a uma facção criminosa. Em julgamento realizado na última quinta-feira, 17, o Plenário rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela coligação de Maria do Carmo e manteve a decisão que havia negado o pedido de direito de resposta contra o adversário.

A disputa judicial começou depois que Maria do Carmo compartilhou uma reportagem sobre o comunicado, que continha ameaças e proibições a atos de campanha de adversários políticos. Wilson reagiu em vídeo e acusou a candidata de “dar publicidade” ao conteúdo, mencionando também “apologia ao crime” e “divulgação de mensagem de bandido”.

A Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!”, formada por PL e NOVO, recorreu ao TRE-AM para tentar obter direito de resposta contra as declarações de Wilson. A relatora do processo, juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, votou pela manutenção da decisão anterior, e o entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário.

Ao analisar o confronto entre os dois políticos, o TRE-AM considerou que a manifestação de Wilson estava relacionada a um fato que efetivamente ocorreu: o compartilhamento da reportagem por Maria do Carmo. Por isso, segundo o acórdão, as declarações do ex-governador foram tratadas como uma interpretação e uma avaliação política sobre a conduta pública da adversária, e não como a criação de um fato falso.

Para a Justiça Eleitoral, candidatos a cargos públicos de relevância estão sujeitos a maior exposição e, consequentemente, a críticas mais duras feitas por adversários durante a campanha. O tribunal também destacou a liberdade de expressão no debate eleitoral e a orientação de intervenção mínima da Justiça Eleitoral nas disputas entre candidatos. Nesse contexto, o acórdão considerou que declarações desfavoráveis ou interpretações políticas sobre fatos públicos devem ser enfrentadas no próprio debate eleitoral, e não necessariamente por meio de direito de resposta.

A decisão do TRE-AM não declarou que Maria do Carmo cometeu crime de apologia, nem confirmou como verdadeira a acusação feita por Wilson. O objeto do julgamento foi outro: definir se as declarações do ex-governador ultrapassaram os limites que permitem a concessão de direito de resposta previsto na legislação eleitoral.

Nota

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