*Lucas dos Santos, especial para Dia a Dia Notícia
Uma notícia-crime feita pela candidata Maria do Carmo (PL) contra a publicação de notícias sobre Rodrigo Soares, preso em operação contra o tráfico de drogas e que se apresentava como coordenador de campanha da empresária nas redes sociais, pode levar à quebra do sigilo de fonte dos jornalistas. A representação repercutiu no Ministério Público Eleitoral (MPE), que oficiou o portais de notícias buscando a origem da reportagem e afirmando que, por se tratar de suposto texto feito por assessoria de imprensa, “não se aplica o sigilo de fonte”.
Uma dessas ações foi contra o portal Redação Amazônia, do jornalista Kleiton Renzo. O procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros requisitou, no prazo de cinco dias, informações e documentos relacionados a uma matéria revelando que Rodrigo Soares dizia ser coordenador de campanha de Maria do Carmo, a qual supostamente teria se originado de um texto de assessoria disparado pela campanha do governador Roberto Cidade (União).
O chefe do MPE pediu a identificação do emissor do texto, o horário de disparo, destinatários e horário de recebimento, além dos arquivos “originais de texto, imagem e vídeo que deram origem à
referida publicação, acompanhados dos respectivos metadados” e esclarecimento sobre ” existência de contrato, remuneração, patrocínio ou impulsionamento relacionado à publicação, com o encaminhamento dos documentos correspondentes, caso existentes”.
O Sindicado dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (Sinjor-AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) emitiram uma nota conjunta repudiando a tentativa de violação do sigilo de fonte, destacando que foi a própria Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informou que foram encontrados materiais de campanha de Maria do Carmo no local da prisão do acusado.
“Jornalistas também localizaram, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha da candidata do PL. Para as entidades, a medida da PRE-AM representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal”, pontuaram.
Investigação
A campanha de Maria do Carmo ingressou com notícia-crime no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) afirmando que Rodrigo Soares “não ocupa e nunca ocupou função na campanha” da candidata, “sendo falsa a condição de coordenador de campanha que lhe vem sendo atribuída”. Os advogados alegaram ainda que o material gráfico ” é distribuído gratuita e indiscriminadamente em via pública, de sorte que a sua posse por terceiro é fato juridicamente neutro”.
“Segundo release distribuído pela campanha do candidato Roberto Maia Cidade Filho, o alvo vinha sendo investigado havia cerca de dois anos, o que impõe esclarecer por que a prisão e a exposição pública sobrevieram precisamente no curso do período de campanha”, acusou.
